MP notifica três municípios para garantir combate à poluição sonora
Os municípios de Pontes e Lacerda, Conquista d´Oeste e Vale de São Domingos foram notificados pelo Ministério Público Estadual (MPE) para desenvolverem uma política de fiscalização e sensibilização referente à poluição sonora. A medida deve-se ao excesso de ruído ocasionado por sons automotivos, lojas comerciais e festas promovidas nos municípios. A notificação foi feita pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda.
De acordo com o promotor de Justiça Douglas Lingiardi Strachicini, a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, deve obedecer padrões, critérios e diretrizes estabelecidos pelo ordenamento jurídico e legislação específica. “A notória proliferação dos mecanismos e instrumentos sonoros de divulgação comercial, bem como de festas, bailes, promoções e eventos deve vir acompanhada de rigorosa fiscalização, educação e conscientização para que sejam evitados eventuais abusos na emissão de ruídos sonoros”, disse.
Segundo ele, é muito comum nesses municípios pessoas estacionarem seus veículos nas ruas e praças públicas, principalmente em frente a bares e lanchonetes, abusando do som amplificado, em qualquer hora do dia ou da noite. “A utilização de equipamento em automóveis com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo órgão de trânsito, constitui-se infração administrativa de trânsito grave, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização. Além disso, o desrespeito a esses parâmetros pode constituir o crime de poluição sonora ou a contravenção de perturbação do sossego alheio”, afirmou.
A poluição sonora passou a ser considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), uma das três prioridades ecológicas para a próxima década. “O ruído em excesso provoca uma diminuição da potencialidade do indivíduo, dispersando a sua atenção, impedindo a concentração, e chegando a ser incômodo a própria saúde, abalando os nervos, causando irritabilidade e provocando, em grau mais intenso, perturbações mentais”, ressaltou o promotor de Justiça.
O Ministério Público destacou que é necessário que os municípios de Pontes e Lacerda, Conquista d´Oeste e Vale de São Domingos viabilizem a criação de legislação municipal sobre o tema. “A lei terá que obedecer aos padrões, critérios e diretrizes definidos no texto constitucional, legislação federal e normas específicas de regência instituídas no interesse da saúde e sossego público, no tocante à emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades”.
Na notificação, o MP recomendou que a fiscalização deverá ser feita em atividades comerciais, industriais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda comerciais e políticas. A notificação também foi encaminhada aos presidentes das Câmaras Municipais, representantes locais da Polícia Militar e delegados de Polícia, para conhecimento, orientação e fiscalização. “Ninguém é contra a boa música no local adequado, o que se critica é o uso extravagante do som, os sinais emitidos em níveis inconvenientes e até insuportáveis”, argumentou o representante do Ministério Público.
PARCERIA - O promotor ressaltou que o MP firmou uma parceria com o Comando do 16º Comando de Policiamento de Área da Polícia Militar do Estado, visando intensificar a aplicação de multas, realização de blitzes e apreensão de veículos que propaguem ruídos fora dos padrões. “Com recursos oriundos de transações penais, a Polícia Militar adquiriu um decibelímetro para as medições. Quando ultrapassam os limites tolerados a notificação é encaminhada ao Ministério Público para a responsabilização dos infratores”.
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