A Justiça Federal no Distrito Federal negou nesta segunda-feira (5/8) o pedido do governo do estado de São Paulo de acesso aos documentos da investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de formação de cartel em licitações do metrô paulista.
Para o juiz substituto Gabriel José Queiroz Neto, da 2ª Vara Federal, como parte dos documentos foram obtidos por decisão judicial, que determinou o sigilo, o Cade está correto em manter as informações em segredo.
“Grande parte da documentação foi obtida mediante ordem judicial e esta ordem foi expressa no sentido de que o Cade deveria manter os documentos sob sigilo. Ou seja, a cautela do Cade está plenamente justificada: amparada em ordem judicial previa”, disse o juiz.
A denúncia de cartel no metrô de São Paulo foi apresentada ao Cade pela multinacional Siemens em um acordo de leniência que pode garantir à empresa imunidade caso a acusação seja confirmada. Na última sexta-feira (2/8) o jornal Folha de S.Paulo divulgou que documentos da empresa em poder do Cade afirmam que o governo de São Paulo deu aval para o esquema.
No Mandado de Segurança, o governo paulista pediu que o Cade separasse os documentos do acordo de leniência firmado com a Siemens dos documentos capazes de identificar quem os assinou. O juiz, porém, afirma não ser possível atender o pedido, devido ao risco de quebra de sigilo.
“Sequer sabemos se é possível fazer a separação pretendida: excluir os documentos que instrumentalizam o acordo de leniência e demais documentos que possam identificar os signatários. Ora, é bem possível que sequer isso seja viável: uma vez obtidos os demais dados, possível seria descobrir os elementos sigilosos”.
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