Repórter News - reporternews.com.br
Cliente acusado de fraude ganha indenização de elétrica
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma concessionária fornecedora de energia elétrica a pagar R$ 3,3 mil em indenização a um cliente por ter cobrado um débito inexistente de R$ 450,56. Segundo o processo, a empresa teria constatado, em uma revisão de faturamento, o uso de energia sem o devido registro, o que caracteriza fraude. O autor alegou que a concessionária retirou o relógio medidor do imóvel, local em que funciona uma conveniência e que ficou sem energia elétrica por mais de 24 horas.
O pedido de declaração de inexistência do débito foi julgado procedente .“O termo de ocorrência elaborado de forma unilateral por técnicos da empresa ré, demonstrando a existência de "irregularidades" na unidade medidora, sem outras provas que comprovem que o defeito foi causado por fraude praticada pelo consumidor e não por negligência desta na manutenção do aparelho não deve obrigar o consumidor ao pagamento de quantias supostamente consideradas consumidas e não pagas”, afirmou a 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande.
A sentença diz que a empresa teve oportunidade de verificar se a quantidade de energia consumida no imóvel, antes da averiguação da irregularidade, era compatível com todos os aparelhos que abastecem o imóvel. Segundo a decisão, é possível observar que “em abril e maio o imóvel passava por reformas, a conveniência estava fechada, o que justifica a alteração e elevação do consumo nos meses subsequentes. Como o imóvel não estava sendo usado pelo autor não pode a ré alegar que houve o consumo sem a contraprestação”.
O pedido de indenização por danos materiais foi julgado parcialmente procedente, pois é possível analisar que o tempo que a autora ficou sem energia em seu estabelecimento comercial foi suficiente para danificar algumas mercadorias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.
Processo 0809036-67.2012.8.12.0110
Fonte:
Consultor Jurídico
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/13139/visualizar/
Comentários