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Nacional
Quinta - 20 de Maio de 2010 às 22:51

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O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira o deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) por crimes de responsabilidade. Os crimes foram cometidos quando Taniguchi foi prefeito de Curitiba, de 1997 a 2000. Ele é o segundo parlamentar punido desde a promulgação da Constituição de 1988.

Por maioria, os ministros o condenaram a seis meses de prisão, sendo três por empregar recursos em desacordo com os programas a que se destinavam e outros três por fazer despesas não autorizadas por lei.

Apesar da condenação, Taniguchi não irá cumprir a pena porque os ministros entenderam que os crimes prescreveram em 2004. Por conta disso, ele não perde seus direitos políticos.

Até 2003, o processo tramitava no Tribunal de Justiça do Paraná, mas subiu ao Supremo depois que ele foi eleito deputado.

O prazo de prescrição para as penas aplicadas é de dois anos, de acordo com o Código Penal. Como a denúncia contra Taniguchi foi aceita em 2002, os crimes estão prescritos desde 2004.

O advogado Renato Andrade, advogado do ex-prefeito, afirmou que não irá recorrer da decisão, mas vai pedir um esclarecimento ao Supremo.

"Em primeiro lugar, não há efetivamente nenhuma condenação ao deputado em face da pena estar absolutamente prescrita", disse.

Segundo ele, houve uma interpretação equivocada do STF porque o então prefeito fez pagamentos por força de determinação da Justiça do Paraná.

O caso refere-se um empréstimo do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) que foi usado para pagamento de desapropriação de casas. De acordo com Andrade, as desapropriações eram necessárias para a construção de uma avenida.

Segundo o Ministério Público, as desapropriações, na forma de precatórios, foram feitas seis anos antes do empréstimo. O dinheiro foi emprestado para o programa de transporte coletivo de Curitiba.

O ministro Celso de Mello, relator, entendeu que o argumento da defesa, de que houve um desconto do valor da desapropriação, serviu apenas para fura a fila do pagamento dos precatórios.

Zé Gerardo

Semana passada, o STF condenou um parlamentar pela primeira vez desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988.

Os ministros aplicaram ao deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE) a pena de dois anos e dois meses de detenção, que foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços comunitários durante o período em que ficaria preso.

Ele foi condenado pelo crime de responsabilidade, por não respeitar a verdadeira finalidade de um convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente em 1997, quando era prefeito de Caucaia (CE).






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