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Cidades/Geral
Quinta - 20 de Maio de 2010 às 13:45
Por: André Michells

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alerta sobre cuidados especiais não apenas sobre as normas de trânsito, mas também sobre como proceder, por exemplo, em caso de acidentes, em relação ao Seguro Obrigatório, ou DPVAT, que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

“Há muitas dúvidas e as pessoas ainda não sabem todos os direitos que têm”, alerta o diretor de Veículos do Detran, Renancildo França. Ele explica que todos os dados referentes ao DPVAT constam no verso do documento de porte obrigatório dos veículos, mas as pessoas não costumam atentar para isso e muitas acabam não usufruindo do benefício.

O DPVAT foi criado pela lei 6.194 de 1974 para amparar vitimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. É administrado pela Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg). O seguro prevê indenizações em casos de mortes e invalidez permanente, além do reembolso de despesas médicas e hospitalares. Porém é preciso atentar o que o DPVAT não cobre: Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio); acidentes fora do território nacional; multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e despesas decorrentes de ações ou processos criminais.

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados.

Mas e em caso de já haver seguro particular é preciso pagar o DPVAT? Sim é preciso, pois as finalidades são diferentes. O DPVAT não cobre danos materiais, como roubo, furto, incêndio ou colisão. A diferença, no caso de danos pessoais ou corporais, está no fato de o seguro particular ser acionado quando o proprietário do veículo é considerado culpado. Já o DPVAT pode ser acionado independente de quem seja o culpado.

Se o dono do veículo tiver outros seguros com cobertura a terceiros, as indenizações serão pagas, em primeiro lugar, pelo seguro obrigatório. Caso necessário, complementada pelas coberturas dos outros seguros. Para receber o seguro, no caso de acidentes com vitimas (fatais ou não), a pessoa ou seu beneficiário deve se dirigir a qualquer companhia seguradora apresentando os seguintes documentos:

Boletim de Ocorrência (BO) e atestado de óbito em caso de morte, além de documento de identidade que comprove ser beneficiário da vítima. Em caso de invalidez permanente, é preciso ter em mãos o Boletim de Ocorrência, comprovantes de atendimento médico da vitima, relatório médico atestando o grau de invalidez. Já para reembolso de despesas médicas, vale o mesmo processo, porém devem ser apresentados recibos e notas fiscais que comprovem as despesas.

Para ter direito ao benefício o condutor deve estar em dia com o licenciamento do veículo. Quando em atraso, o veículo não é considerado licenciado e o proprietário perde direito à cobertura, em caso de acidentes e é obrigado a ressarcir as indenizações pagas às vítimas de acidente. Vale lembrar que, apesar de ser recolhido pelo Detran, no ato do licenciamento, o DPVAT não é administrado pela autarquia, mas repassado integralmente para a Fenaseg. Não sendo necessário, portanto, O DPVAT deve ser pago em cota única.






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