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Policia MT
Quarta - 19 de Maio de 2010 às 09:40

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A Polícia Judiciária Civil indiciou por fraude processual o empresário Fábio Camilo, do município de Rondonópolis (212 km ao Sul). O inquérito que investigou o suposto desaparecimento do empresário foi concluído e será enviado nesta quarta-feira (19.05) à Justiça. O caso foi investigado pela da Divisão de Crimes Contra a Pessoa (DCCP), do Centro Integrado de Segurança e Cidadania (CISC) de Rondonópolis.

Fábio Camillo forjou seu sumiço no dia 30 de setembro de 2009, por volta das 2 horas da madrugada, depois de sair do shopping da cidade, onde possui sete estabelecimentos comerciais, indo em direção a sua caminhonete estacionada do lado de fora e desaparecido de forma misteriosa.
Conforme o delegado Antonio Carlos de Araújo, os fatos caracterizavam um possível sequestro e a família do empresário se encontrava abalada com o desaparecimento. Também existiam manchas de sangue na maçaneta da porta do motorista do veículo. “Toda a polícia foi mobilizada no intuito de desvendar o caso”, frisa.

Uma semana depois, as investigações provaram através de testemunhas, das câmeras da estação rodoviária de Rondonópolis e do apartamento onde  Fábio Camillo mora, e ainda com apoio do serviço de inteligência da Polícia Civil,  que o empresário estava vivo e os fatos não passava de uma simulação de  sequestro.

Em suas declarações o empresário confessou que teria cortado propositalmente suas mãos com uma gilete e manchado a porta do veiculo, para simular um possível sequestro e assim fazer acreditar algumas pessoas que, em sua versão, o queriam matar. No entanto, não cita nomes.

O empresário alegou que teria embarcado em um ônibus da empresa Andorinha em direção a Cuiabá, tendo no mesmo dia ido para a cidade de Ariquemes, em Rondônia. Lá ficou dois dias e depois foi para a cidade de Porto Velho. Em seguida viajou de barco para a Cidade de Manaus, no Amazonas.  Declarou ainda que ficou sabendo pela internet da repercussão de seu desaparecimento, quando chegou em Manaus.

Fábio Camillo foi indiciado por fraude processual, previsto no artigo 347, § único do Código Penal.






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