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Terça - 18 de Maio de 2010 às 01:43

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MPE favorável a declaração de inegibilidade do deputado federal Pedro Henry (PP).
MPE favorável a declaração de inegibilidade do deputado federal Pedro Henry (PP).

O deputado federal Pedro Henry (PP) corre o risco de  ficar inelegível por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação nas eleições de 2008, quando seu irmão Ricardo Henry disputava as eleições com o atual prefeito Túlio Fontes (DEM). Parecer pela declaração de inelegibilidade foi proferido pelo procurador Regional Eleitoral, Thiago lemos de Andrade, e alcança também Ricardo Henry e o então candidato a vice Manoel Ferreira de Matos. Ricardo e Manoel já foram cassados e declarados inelegíveis em três outros processos, dois deles já tendo transitado em julgado no TSE.

 A previsão é que a declaração de inegibilidade de Pedro Henry  vá a julgamento pelo Pleno do TRE na próxima semana. O parlamentar federal, a rigor, teve seu mandato cassado e vem se sustentando no cargo por força de uma liminar – a exemplo do que acontece com a deputada estadual Chica Nunes (DEM).

Os efeitos de eventual condenação, entretanto, podem ser fatais para as pretensões políticas de Pedro Henry, já que, ao contrário da cassação por compra de votos, este processo foi motivado por abuso de poder econômico e movido com base no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que prevê em seu inciso XIV a declaração de inelegibilidade “de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição em que se verificou”.

Trocando em miúdos: a inelegibilidade de três anos tem pouca importância para o diretamente beneficiado pelo abuso, já que quando o cargo estiver em disputa novamente, quatro anos após, poderá ser novamente candidato, caso de Ricardo Henry se quiser concorrer novamente à Prefeitura de Cáceres em 2012. Porém, para as eleições de 2010 ele está inelegível e assim não pode concorrer a deputado estadual, por exemplo. O mesmo efeito poderá se abater sobre Pedro Henry, que se condenado poderá ficar fora da disputa eleitoral deste ano.

Durante o processo eleitoral de 2008 a coligação de Fontes, ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral em decorrência de Pedro Henry ter se utilizado da emissora de televisão Descalvados (SBT), que é de propriedade de sua família, para fazer franca campanha eleitoral em benefício de seu irmão, o que é proibido por lei. Naquela época o juiz eleitoral de Cáceres deferiu medida liminar proibindo a reapresentação de uma longa entrevista com o deputado (cerca de meia hora), mas no final, contrariando parecer do promotor de Justiça, julgou improcedente a ação.

A aliança então representada pelo advogado José Renato de Oliveira, ingressou com recurso junto ao TRE e agora conseguiu novo parecer favorável à declaração de inelegibilidade dos irmãos Henry e de Manoel Ferreira de Matos. A expectativa é grande para o julgamento pelo Pleno do TRE, já que se Pedro Henry ficar inelegível poderá haver sérios reflexos em todo o quadro sucessório do Estado de Mato Grosso.






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