Ação popular foi acatada parcialmente pela Justiça Federal, que determinou à PF abertura de inquérito
Justiça manda trazer as 705 máquinas a Cuiabá
Em caráter de liminar, o juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, determinou ontem que o governo do Estado apresente os 705 maquinários do programa ‘MT 100% Equipado’, num prazo de 15 dias, para que sejam submetidos a perícia técnica na Capital. O magistrado determinou também que a ação popular, que tem como autor Antonio Sebastião Gaeta, seja remetida à Polícia Federal para abertura de inquérito policial.
A decisão de Julier contraria o parecer o Ministério Público Federal (MPF) que considerou que o processo deveria ser conduzido pela Justiça Estadual. O juiz teve o entendimento de que a citação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) envolve recursos do governo federal, competência da Justiça Federal.
A ação popular tem como réus o estado de Mato Grosso, o ex-governador Blairo Maggi (PR), o secretário Éder Moraes (Casa Civil) e os ex-secretários Geraldo De Vitto (Administração) e Vilceu Marchetti (Infraestrutura), além do BNDES.
Por ter acatado parcialmente a medida liminar da ação popular, o juiz federal deferiu o pedido de suspensão de pagamento às empresas vencedoras do pregão supostamente fraudado e ponderou o pedido de busca e apreensão aos equipamentos. Conforme a decisão, a medida será tomada somente na hipótese de as máquinas não serem apresentados em tempo hábil e periciadas por profissionais indicados pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), cujo laudo deverá ser elaborado em 15 dias.
Julier pede respostas a questionamentos acerca das especificações técnicas, características e valor de mercado dos equipamentos comprados. “Realizada a inspeção, as máquinas deverão ser imediatamente restituídas aos seus destinatários”, descreve o juiz. Os equipamentos foram entregues aos 141 municípios do Estado no dia 1º de fevereiro e adquiridos pelo então governador Blairo Maggi.
O magistrado indeferiu o pedido de busca e apreensão aos documentos referentes aos pregões supostamente fraudados, “uma vez que o próprio Estado já promoveu a juntada daqueles”. Ele avaliou que “inexiste irregularidade no contrato realizado com recursos do BNDES/Finame, o que inviabilizou o pedido de suspensão do certame. Julier Sebastião descreve ainda que “o que se vislumbra é a incorreta aplicação destes recursos” decorrentes de “atos de improbidade consumados por agente do estado de Mato Grosso”.
Ele justifica a necessidade da perícia nos equipamentos para esclarecer denúncias de que eles foram adulterados e entregues sem as características originais, além de supostamente adquiridos com valores 16% acima do preço de mercado e taxa de juros de 1,95% - “que deveria ser aplicado na hipótese de pagamento dos contratos no prazo de 180 dias, o que não ocorreu”.
A decisão do juiz não versa sobre o pedido da perda dos cargos públicos e direitos políticos de todos os citados como réus.
O procedimento foi protocolado na Justiça Federal após denúncias de fraudes nas licitações promovidas pelo governo para aquisição dos equipamentos, na ordem de R$ 241 milhões, oriundos de empréstimo junto ao BNDES. O prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 36 milhões, conforme o Ministério Público Estadual. O valor é referente à indexação indevida de juros e não-aplicação do desconto de ICMS na aquisição dos equipamentos.
A Polícia Judiciária Civil já investiga o caso por determinação da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária de Cuiabá.
Por meio de nota, o governo informou que a Procuradoria Geral do Estado vai entrar com dois recursos junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) para cassar a liminar expedida pela Justiça Federal. “É incompreensível a decisão do juiz. Todos os atos dele serão considerados nulos, porque ele é reconhecidamente incompetente para julgar esse caso, conforme parecer do próprio Ministério Público Federal, que é fiscal da lei”, declarou o procurador geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho.
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