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TRE/MT anula multa aplicada ao deputado Walace Guimarães
Em sessão plenária de ontem (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), decidiu, por unanimidade, acolher embargos interposto pelo deputado estadual Walace Santos Guimarães sobre o recurso negado por intempestividade no ano de 2008 pelo pleno do TRE/MT, que multou o referido deputado por propaganda extemporânea.
O embargante foi multado pelo juízo da 49º Zona Eleitoral/Várzea Grande pela fixação de faixas de felicitações ao dia das mães em bens públicos.
Para a defesa, mesmo o apelo ter se dado após o prazo regulamentar, ele poderia ser julgado, uma vez que o processo se trata de matéria de ordem pública. Alegou ainda, que foram feitos dois julgamentos, um que proveu o recurso por reconhecer o ato como mera promoção pessoal e outro que o rejeitava por intempestividade. Para isso, a defesa pediu à Corte do TRE/MT que se manifestasse a respeito da omissão sobre o recurso provido.
O relator do caso, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, acolheu os embargos declarando que concordou com a defesa, reconheceu que poderia julgá-los por se tratarem de matéria de ordem pública. Jorge Luiz disse ainda que uma pessoa não pode no mesmo caso sofrer penalização em um processo e sair impune em outro. Desta forma, o relator desconstitui a penalidade que havia sido imposta a Walace.
O embargante foi multado pelo juízo da 49º Zona Eleitoral/Várzea Grande pela fixação de faixas de felicitações ao dia das mães em bens públicos.
Para a defesa, mesmo o apelo ter se dado após o prazo regulamentar, ele poderia ser julgado, uma vez que o processo se trata de matéria de ordem pública. Alegou ainda, que foram feitos dois julgamentos, um que proveu o recurso por reconhecer o ato como mera promoção pessoal e outro que o rejeitava por intempestividade. Para isso, a defesa pediu à Corte do TRE/MT que se manifestasse a respeito da omissão sobre o recurso provido.
O relator do caso, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, acolheu os embargos declarando que concordou com a defesa, reconheceu que poderia julgá-los por se tratarem de matéria de ordem pública. Jorge Luiz disse ainda que uma pessoa não pode no mesmo caso sofrer penalização em um processo e sair impune em outro. Desta forma, o relator desconstitui a penalidade que havia sido imposta a Walace.
Fonte:
Ascom/TRE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/132343/visualizar/
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