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Politica MT
Sexta - 14 de Maio de 2010 às 17:48
Por: Cláudio Moraes

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Deputado federal Wellinton Fagundes (PR).
Deputado federal Wellinton Fagundes (PR).

O juiz da 46ª zona eleitoral de Rondonópolis, João Alberto Menna Barreto Duarte, determinou na tarde desta sexta-feira que o deputado federal Wellinton Fagundes (PR) retire imediatamente todas placas publicitárias em vias públicas do município em que "divulga" as ações de mandato. A decisão liminar do magistrado foi com base numa representação movida pelo Ministério Público Estadual, que alegou propaganda extemporânea do presidente do Partido da República.

Em seu despacho, o magistrado determina a notificação do parlamentar, PR e também das empresas responsáveis pelos outdoors para efetuarem a retirada das mensagens com foto do legislador. Sobre a aplicação de multa ao deputado federal, o juiz manda que o processo seja remetido para análise do Tribunal Regional Eleitoral para verificar se houve, de fato, propaganda eleitoral fora de época.

Na ação movida, o MPE argumentou que Wellinton Fagundes utilizou-se de "clara propaganda pessoal com o cunho de ser lembrado" no pleito eleitoral que se aproxima em outubro. Ao todo, foram cerca de 40 outdoors colocados na cidade em que Wellinton Fagundes possui base eleitoral.

As placas com mensagens semelhantes também estão instaladas em Cuiabá e Várzea Grande. Nestes municípios, ainda não houveram decisões judiciais para retirada dos outdoors.






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