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Politica MT
Sexta - 14 de Maio de 2010 às 15:15

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A quebra do sigilo bancário e fiscal de José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé do Pátio (PMDB), prefeito eleito de Rondonóopolis, determinada pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral foi mantida pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

José teve a quebra de sigilo bancário e fiscal determinada pela 1ª Instância em Representação Eleitoral por captação e gastos ilícitos de recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral. A mesma posição foi mantida nesta quinta-feira (13) pela Corte ao julgar o Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar interposto pelo candidato contra a decisão do Juízo de piso.

O relator do Agravo, César Augusto Bearsi, explicou que em análise dos autos se verifica que a contabilidade apresentada pelo candidato revela inúmeras divergências que comprometem a veracidade das doações realizadas à sua campanha eleitoral, tanto que em decisão anterior, a Corte do TRE/MT rejeitou o Recurso Eleitoral impetrado pelo mesmo contra decisão da 1ª Instância que reprovou suas contas de campanha.

Entre as irregularidades encontradas estão à confecção de camisetas pelo próprio agravante em quantidade superior ao número de fiscais e delegados e realização de empréstimos pessoais que extrapolam a capacidade do candidato em suportar o pagamento. “A indícios de que as doações de pessoas físicas, incluindo as realizadas pelo próprio agravante ultrapassaram o limite estabelecido pela legislação eleitoral, presumindo-se até a existência de possível “Caixa dois”. O afastamento do sigilo bancário se mostra indispensável para se saber a origem do dinheiro empregado nas doações. Não há dúvida de que a garantia aos sigilos bancário e fiscal não constitui direito absoluto, podendo ser invadida por quebra que vise a investigação de supostas práticas criminosas. O interesse público, neste caso, sobrepõe-se ao privado”, finalizou o relator.






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