MPF emite parecer para que Chica Nunes não seja cassada
O procurador eleitoral substituto, Gustavo Nogami, emitiu parecer no último dia 05 considerando que a troca do PSDB pelo DEM pela deputada estadual Chica Nunes (PSDB) teve "justa causa". Ou seja, a parlamentar não poderá ser cassada por ter trocado de partido após o prazo estabelecido por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Em seu despacho, o procurador atendeu as argumentações do advogado da parlamentar, Flaviano Taques, que justificou que Chica Nunes sofreu "grave discriminação pessoal" no PSDB. Ela ingressou no PSDB em agosto de 1997 e só saiu da sigla em 24 de setembro do ano passado.
Segundo Gustavo Nogami, "a perseguição sofrida pela parlamentar gerou um tratamento desigual e injusto tornando insutentável a permanência no partido". Ele citou ainda a ata de uma reunião da executiva estadual tucana, no dia 15 de setembro de 2009, em que o partido solicita a saída de Chica Nunes.
O MPF havia ingressado com a ação solicitando o mandato de Chica Nunes. Todavia, após receber documentos protocolados pelo advogado Flaviano Taques, o MPF resolveu alterar a posição e emitiu parecer pelo improvimento da ação.
Agora, o processo será encaminhado ao juiz federal César Bearsi. Ele emitirá um parecer final que será submetido a análise do pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
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