Novas regras para o Fies
Mais uma vez recorrendo ao expediente de aproveitar uma medida provisória (MP) para nela incluir matérias distintas entre si e que não preenchem os requisitos de relevância e urgência previstos pela Constituição, o governo alterou as regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e as leis que criaram as Universidades Federais do ABC e da Integração da América Latina.
Em nome da "necessidade de implementação de ações governamentais capazes de consolidar a recuperação da economia nacional frente à crise mundial", a MP 487 foi baixada no dia 23 de abril com o objetivo de autorizar a concessão de subvenção econômica ao BNDES em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e inovação tecnológica. De "contrabando" entraram questões tributárias, problemas societários em sociedades de economia mista, aumento de capital de empresas estatais e exportações ? além de questões do ensino superior.
No caso específico da educação, a MP tenta viabilizar a atuação da UFABC, que vem funcionando precariamente em meio a um canteiro de obras em Santo André, e a acelerar a implantação da Unila, uma instituição que é produto da diplomacia Sul-Sul do governo Lula e que, quando estiver em funcionamento, num terreno em Foz do Iguaçu cedido pela Itaipu Binacional, reservará metade das 10 mil vagas dos cursos de graduação e pós-graduação para estudantes de outros países da América Latina. O governo pretendia usar as duas universidades como bandeira política na campanha eleitoral deste ano, mas as obras estão atrasadas.
O outro tema tratado pela MP 487 no campo da educação ? o financiamento de estudos dos universitários de faculdades particulares ? envolve o crédito, pela Caixa Econômica Federal, concedido a quem não têm condições de pagar as mensalidades. Criado em 1999 e operado integralmente pela internet ? da adesão das universidades particulares ao programa à inscrição dos estudantes no processo seletivo e à realização de entrevistas ?, o Fies substituiu o antigo Programa de Crédito Educativo e beneficiou mais de 560 mil estudantes, nos últimos 11 anos, com empréstimos estimados em R$ 6 bilhões.
Pelas novas regras, que foram impostas por uma portaria normativa do Ministério que regulamenta a MP 487, o estudante que se candidatar ao Fies terá, obrigatoriamente, de participar do Exame Nacional do Ensino Médio. Para os demais estudantes, o Enem continuará sendo uma prova optativa. A exigência, que será imposta a quem ingressar numa faculdade particular a partir de 2011, tem por objetivo incentivar alunos sem recursos a se aplicarem nos estudos nos três anos do ensino médio.
Além disso, os candidatos ao Fies terão um prazo maior para quitar o empréstimo ? cerca de três vezes o tempo de duração do curso de graduação. Com isso, um formando em administração terá 12 anos para amortizar o financiamento; um formando em direito, 15 anos; e um formando em medicina, 18 anos. Médicos e professores poderão pagar o financiamento com trabalho em escolas públicas, dentro do Programa de Saúde da Família. No início do ano, o MECjá havia promovido outras mudanças importantes no Fies, estabelecendo prestações fixas e reduzindo a taxa de juros de 6,5% para 3,4% ao ano. As novas regras mantiveram o esquema que exige dois fiadores de cada estudante, e introduziram a figura da "fiança solidária".
Além de ampliar o acesso de estudantes de baixa renda à Universidade, as novas medidas beneficiam as instituições privadas, que nos últimos anos vinham enfrentando um asfixiante círculo vicioso. Por causa das taxas de evasão, decorrentes em parte das dificuldades dos alunos de custear seus estudos, as faculdades particulares vinham perdendo receita e, por isso, deixaram de investir na qualidade da educação, tornando-se, assim, vulneráveis às sanções do MEC. As mudanças no Fies são bem -vindas, mas não precisavam ser adotadas por MP.
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