CNJ determina tratamento isonômico a magistrados de São Paulo
Os magistrados anteriormente classificados como de terceira entrância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que ocupam vaga em comarcas reclassificadas como de entrância intermediária, deverão ter remuneração e direitos idênticos àqueles concedidos aos juízes de entrância final. Esse é o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, durante a 103ª sessão plenária, analisou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0001560-60-2007.2.00.0000), ajuizado por magistrados paulistas e associações da categoria em âmbito estadual e nacional, que solicitaram ao CNJ a apuração de suposto tratamento privilegiado a determinados juízes do TJSP.
O PCA, relatado pelo conselheiro Marcelo Neves, também abrange o pagamento do chamado "auxílio-voto" para magistrados de primeira instância convocados para atuarem em segunda instância. A investigação - iniciada sob a relatoria do ex-conselheiro Joaquim Falcão - trata, ainda, da apuração de ato omissivo do tribunal pela não apresentação de informações solicitadas no referido PCA. Na avaliação dos conselheiros, a reclamação disciplinar arquivada sem a devida instrução deverá ser reaberta, inclusive para a investigação de eventual responsabilidade por pagamentos indevidos pelo TJSP.
Com relação ao auxílio-voto, deverão, em princípio, ser devolvidos os valores pagos que excederam a diferença de subsídios entre instâncias. O CNJ também determinou o recolhimento dos impostos referentes às quantias não devolvidas em virtude da vedação constitucional de pagamento de subsídio acima do teto remuneratório estabelecido pela Constituição. De acordo com o voto do conselheiro Marcelo Neves, a convocação de magistrados para atuarem em segunda instância deverá obedecer a Resolução 72 do CNJ; ou seja, quando houver necessidade de substituição de desembargadores temporariamente afastados de suas funções e com pagamento referente à diferença de instâncias.
Legislação - As distorções verificadas no TJSP - a partir do Procedimento de Controle Administrativo instaurado pelo CNJ - referem-se à Lei Complementar estadual (LC) nº 980/05 e à Resolução 257/05. A lei reclassificou as comarcas de São Paulo, diminuindo a quantidade de entrâncias de quatro (primeira, segunda e terceira entrâncias, além da entrância especial) para três (inicial, intermediária e final), de acordo com o número de eleitores e a distribuição anual de processos. Já a Resolução 257 regulamentou os critérios de promoção e remoção de juízes abrangidos pela LC 980.
No ano seguinte, entrou em vigor a Lei Complementar estadual nº 991/07, que modificou os critérios para a reclassificação das comarcas de São Paulo. No entanto, a Resolução 296/07 - que regulamentou a nova LC - manteve o número de eleitores como critério para a composição das listas de promoção e remoção de magistrados.
Para o CNJ, tal resolução fere dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e extrapola a competência normativa do TJSP por se tratar de "ato normativo originário".
Sobre o "auxílio-voto" pago a magistrados convocados para atuarem em segunda instância, o conselheiro-relator destacou, em seu voto, que inspeção feita pela Secretaria de Controle Interno do CNJ, no TJSP, constatou ter havido "desrespeito à limitação orçamentária estabelecida pela Constituição Federal". Os valores pagos para as convocações, segundo a auditoria realizada pelo Conselho, foram de R$ 2.593,47, quando deveriam ter sido de R$ 1.105,56.
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