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Nacional
Segunda - 10 de Maio de 2010 às 19:41

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Os magistrados anteriormente classificados como de terceira entrância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que ocupam vaga em comarcas reclassificadas como de entrância intermediária, deverão ter remuneração e direitos idênticos àqueles concedidos aos juízes de entrância final. Esse é o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, durante a 103ª sessão plenária, analisou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0001560-60-2007.2.00.0000), ajuizado por magistrados paulistas e associações da categoria em âmbito estadual e nacional, que solicitaram ao CNJ a apuração de suposto tratamento privilegiado a determinados juízes do TJSP.

O PCA, relatado pelo conselheiro Marcelo Neves, também abrange o pagamento do chamado "auxílio-voto" para magistrados de primeira instância convocados para atuarem em segunda instância. A investigação - iniciada sob a relatoria do ex-conselheiro Joaquim Falcão - trata, ainda, da apuração de ato omissivo do tribunal pela não apresentação de informações solicitadas no referido PCA. Na avaliação dos conselheiros, a reclamação disciplinar arquivada sem a devida instrução deverá ser reaberta, inclusive para a investigação de eventual responsabilidade por pagamentos indevidos pelo TJSP.

Com relação ao auxílio-voto, deverão, em princípio, ser devolvidos os valores pagos que excederam a diferença de subsídios entre instâncias. O CNJ também determinou o recolhimento dos impostos referentes às quantias não devolvidas em virtude da vedação constitucional de pagamento de subsídio acima do teto remuneratório estabelecido pela Constituição. De acordo com o voto do conselheiro Marcelo Neves, a convocação de magistrados para atuarem em segunda instância deverá obedecer a Resolução 72 do CNJ; ou seja, quando houver necessidade de substituição de desembargadores temporariamente afastados de suas funções e com pagamento referente à diferença de instâncias.

Legislação - As distorções verificadas no TJSP - a partir do Procedimento de Controle Administrativo instaurado pelo CNJ - referem-se à Lei Complementar estadual (LC) nº 980/05 e à Resolução 257/05. A lei reclassificou as comarcas de São Paulo, diminuindo a quantidade de entrâncias de quatro (primeira, segunda e terceira entrâncias, além da entrância especial) para três (inicial, intermediária e final), de acordo com o número de eleitores e a distribuição anual de processos. Já a Resolução 257 regulamentou os critérios de promoção e remoção de juízes abrangidos pela LC 980.

No ano seguinte, entrou em vigor a Lei Complementar estadual nº 991/07, que modificou os critérios para a reclassificação das comarcas de São Paulo. No entanto, a Resolução 296/07 - que regulamentou a nova LC - manteve o número de eleitores como critério para a composição das listas de promoção e remoção de magistrados.

Para o CNJ, tal resolução fere dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e extrapola a competência normativa do TJSP por se tratar de "ato normativo originário".

Sobre o "auxílio-voto" pago a magistrados convocados para atuarem em segunda instância, o conselheiro-relator destacou, em seu voto, que inspeção feita pela Secretaria de Controle Interno do CNJ, no TJSP, constatou ter havido "desrespeito à limitação orçamentária estabelecida pela Constituição Federal". Os valores pagos para as convocações, segundo a auditoria realizada pelo Conselho, foram de R$ 2.593,47, quando deveriam ter sido de R$ 1.105,56.






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