Faculdade de MT não pode proibir que acadêmicos inadimplentes façam provas
Acadêmicos de ensino superior, devido à inadimplência, tem sido tratados de forma injusta, recebendo tratamento diferenciado, para não dizer vexatório. As Faculdades Unidas do Vale do Araguaia (Univar) tem impedido os estudantes de realizarem suas respectivas avaliações devido ao não pagamento das mensalidades, o que é uma afronta ao artigo 6º da Lei 9.870/99.
Buscando resguardar seus direitos, visto o que a Lei 9.870/99 lhes garante, os acadêmicos procuraram a Defensoria Pública de Barra do Garças, que não mediu esforços para fazer-se prevalecer a justiça sobre os mandos e desmandos da instituição particular de ensino.
Os defensores públicos Milton Antônio Martini e Lindalva Fátima Ramos interpuseram várias ações com pedido de tutela antecipada para beneficiar os oito estudantes que tiveram seus direitos cerceados, mesmo tendo proposto um parcelamento as dívidas.
Procedimento comum realizado pelo cartório distribuidor, as ações foram distribuídas aleatoriamente para diferentes juízes, mas mesmo assim todos tiveram igualdade no posicionamento do magistrado quando à consumação de um direito lesado pela Univar.
Os juízes deferiram as liminares pleiteadas determinando que os alunos fossem liberados, sem qualquer ônus, para realizarem as respectivas provas.
Conforme os termos do art. 6º da Lei 9.870/99, uma vez matriculada, e estando o aluno inadimplente, não é possível a instituição penalizar o estudante com a proibição de freqüentar as disciplinas e ou realizar as provas. Porém, de acordo com o art. 5º da mesma lei, a entidade de ensino superior não está obrigada à renovação da matrícula de aluno inadimplente.
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