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Brasil Eleições 2012
Domingo - 09 de Maio de 2010 às 18:02
Por: Simone Alves

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Passado o mês de abril, em que os partidos definiram as normas para a escolha e substituição de candidatos e formação de coligações, quem pleiteia cargo no Poder Público já precisa ficar atento ao calendário referente ao pleito,  divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Os eleitores poderão acompanhar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão a partir de 17 de agosto, 51 dias antes antes das eleições. Também será disponibilizado na Internet, a partir de 6 de setembro, o relatório discriminando dos recursos em dinheiro ou estimáveis que os candidatos, partidos ou coligações tenham recebido para financiamento, bem como os gastos com a campanha. As informações serão divulgadas em um site criado pela Justiça Eleitoral. Somente na prestação de contas final serão especificados os nomes dos doadores e os respectivos valores.

Confira as principais datas:

5 de junho - Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral. É por meio desta lista que se expede as certidões de quitação eleitoral.

10 de junho - Início das convenções partidárias para difinir coligações e escolher os candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e estadual. As convenções terminam em 30 de junho. A partir desta data, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por postulante a cargo público.

11 de junho - Data a partir da qual caberá a cada partido fixar o limite de gastos de campanha e camunicá-lo à Justiça Eleitoral, que deverá dar ampla publicidade à informação.

30 de junho - Último dia para realização das convenções.

1º de julho - Data em que estarão designados os juizes eleitorais, responsáveis pela fiscalização da propaganda dos candidatos e partidos nos municípios com mais de uma zona eleitoral. A partir de 1º de julho, é vedada a veiculação de propaganda partidária gratuita e paga no rádio e na televisão, nem mesmo sob a forma de entrevista jornalística, de imagens de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral. O TSE quer impedir a identificação do entrevistado como candidato e ainda que haja manipulação de dados.

  -- As emissoras de TV e de rádio devem se preocupar com imagens e outras manifestações que ridicularizem o candidato, partido político ou coligação. Também não poderão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a postulante de cargo público, partido e coligação. Não se deve dar tratamento privilegiado a esse ou aquele candidato, partido ou coligação. Programas de entretenimento que façam alusão a algum desses, está restrito, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. Outra proibição está relacionada à divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

3 de julho - 3 meses antes da eleição. Os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar, demitir ou exonerar sem justa causa. As transferências, exceto de policiais, devem ser evitadas. Contudo, existem ressalvas: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do MP, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010; nomeação ou contratação inadiável para atendimento de serviços públicos essenciais, com autorização do chefe do Executivo e a transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

6 de julho - 89 dias antes  - será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, partidos políticos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24h.

4 de agosto - 64 dias antes - último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.

6 de agosto - 62 dias antes - data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final.

17 de agosto - 51 dias antes - início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

6 de setembro - 27 dias antes - data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final.

18 de setembro - Sábado - 15 dias antes - data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

23 de setembro - 10 dias antes - último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.

28 de setembro - 5 dias antes - data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

30 de setembro - 3 dias antes - último dia para: 1) divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; 2) propaganda em páginas institucionais na internet; 3) realização de comícios ou reuniões públicas e debates.

1º de outubro - 2 dias antes - último dia para divulgação paga, na imprensa, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

2 de outubro - 1 dia antes - último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas, bem como para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre às 8h e 24h. Último prazo para realização de carreata e distribuição de material de propaganda política.

3 de outubro - Domingo - realização das eleições. Das 8 às 17h.

5 de outubro - Início da propaganda eleitoral do 2º turno. Será permitida a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e 22h, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h. Também será permitida carreata e distribuição de material de propaganda política.

16 de outubro - Data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao 2º turno.

28 de outubro - 3 dias antes do 2º turno - último dia para a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.

29 de outubro - 2 dias antes do 2º turno - último dia para as seguintes atividades: 1) divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; 2) divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide; 3) para a realização de debates; e 4) para a propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet.

30 de outubro - 1 dia antes do 2º turno - último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

31 de outubro - Domingo - dia da eleição em 2º turno.

11 de novembro - Último dia para o TSE divulgar o resultado da eleição presidencial, na hipótese de 2º turno. Último dia para os tribunais regionais divulgarem o resultado da eleição, na hipótese de 2º turno.

30 de novembro - 30 dias após o 2º turno - último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve votação em 2º turno.

2 de dezembro - Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 3 de outubro (1º turno) apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

17 de dezembro - Último dia para a diplomação dos eleitos.

30 de dezembro - Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro (2º turno) apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Está vedada a realização de inaugurações de shows artísticos pagos com recursos públicos. O dia 3 é a data limite para que todos os candidatos participem de inaugurações de obras públicas. A regra anterior vedava apenas a participação dos candidatos a Presidente, governador e respectivos vices. A mudança veio para amenizar o uso da máquina pública.





Fonte: RD News

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