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Agronegócios
Sábado - 03 de Agosto de 2013 às 15:45
Por: Rodrigo Maciel Meloni

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A Fiscalização do Comércio de Sementes e Mudas no Estado de Mato Grosso, instituída ainda em 2010, pela Lei nº 9.415, vigente desde 13 de julho sob novos termos, fez com que a Comissão da Gestão de Produção da Aprosoja tomasse a iniciativa de orientar os produtores para que fiquem atentos ao recolhimento da Taxa de Defesa Sanitária ou a Contribuição Espontânea para o Fundo Mato-grossense de Apoio à Cultura da Semente (Fase-MT).



A tributação tem por objetivo custear a Fiscalização do Comércio Estadual de Sementes e Mudas, tanto para a produção mato-grossense, como também para a aquisição interestadual. O comprovante de pagamento da Taxa de Defesa Sanitária é o DARF, e o comprovante da contribuição para o Fase-MT é a guia de recolhimento. 


 
A fiscalização das notas fiscais de sementes que circulam dentro do estado de Mato Grosso e também as emitidas para fora do estado é feita pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea). Tanto sementeiras, distribuidoras, como propriedades rurais estão sujeitas à fiscalização.


 
De acordo com material divulgado pela assessoria de imprensa da Aprosoja, o pagamento da Taxa de Defesa Sanitária é obrigatório para todas as sementes que circulam no estado a partir desta safra, tanto para as produzidas em Mato Grosso, como aquelas vindas de fora. 


 
Contudo, o produtor de sementes pode optar em contribuir espontaneamente para o Fase-MT, ficando assim, isento da cobrança da taxa. Taxa e contribuição têm valores diferenciados. Para produtor de sementes, a Taxa de Defesa Sanitária tem um custo de R$ 2,00 por saca de semente de soja de 40 quilos, e R$1,20 por saca de milho de 15 quilos, já a Contribuição Espontânea é de R$ 0,40, para a saca de soja, e R$ 0,90 para a saca de milho. 


 
Fase-MT


 
O Fase-MT foi regulamentada em abril de 2013, pelo Decreto nº 1.709 procurando garantir a qualidade, a identidade e a procedência das sementes, com base em normas e padrões mínimos, válidos em todo território nacional e estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).



Análise


 
Segundo a analista de legislação da gestão de produção da Aprosoja, Susiane Azevedo, é importante destacar que o pagamento deve ser feito na emissão da primeira nota fiscal de venda, ou seja, normalmente na nota emitida pela sementeira, e nos demais passos deve-se apenas anexar o comprovante.


 
“Estamos orientando os produtores a não adquirir sementes que não estejam com a tributação regular, pois a fiscalização do Indea é para todos. Ou seja, se o agricultor comprar produtos onde não constam a taxa ou a contribuição, seja direto de uma sementeira ou de um distribuidor, terá de arcar pessoalmente com o valor, que, obrigatoriamente, não é de sua responsabilidade”.





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