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MT Eleições 2014
Sábado - 08 de Maio de 2010 às 09:35
Por: Sonia Fiori

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, determinou o retorno a 51ª Zona Eleitoral do processo eleitoral contra Mauro Mendes (PSB), referente às eleições municipais de 2008. A decisão atende a agravo de instrumento impetrado por Mauro na Corte Eleitoral em razão de a Justiça na primeira instância não ter realizado audiência de oitiva de testemunhas.

O relator da ação, juiz Sebastião de Arruda Almeida, preferiu voto contrário ao parecer do Ministério Público Eleitoral, determinando assim que os autos retornem à 51ª Zona Eleitoral. Dessa maneira, o Pleno entende que Mauro Mendes poderá exercer o direito de defesa na primeira instância. No período, o magistrado responsável pelo processo optou pela dispensa da realização de oitiva de testemunhas.

Durante as eleições municipais, a coligação Dante Martins de Oliveira, encabeçada pelo então candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB), ingressou com ação de investigação judicial eleitoral contra Mauro. No processo, a coligação solicitava a apuração de prática de abuso de poder econômico do então adversário do tucano, Mauro Mendes.

Segundo o grupo tucano, Mauro teria ferido a legislação eleitoral na utilização de distribuição de camisetas para seus cabos eleitorais – durante as eleições, o que é vedado ao candidato. A Justiça de primeira instância deferiu o pedido da coligação, determinado a Mauro pagamento de multa pela infração. No período, Wilson Santos também respondeu à ação por ter distribuído camisetas para alunos da rede pública municipal com cores e símbolo da gestão – o que configurava propaganda eleitoral.

“Em caso positivo, se a agravante não se prontificar em fazer o comparecimento espontâneo das testemunhas, que seja determinada a audiência instrutória e para tanto deve o juízo monocrático adotar as medidas judiciais legais”, destacou o relator em seu voto.






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