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Cidades/Geral
Sexta - 07 de Maio de 2010 às 16:37
Por: Thaís Raeli

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“Uma vitória para a população”. A definição é do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT), Carlos Alberto de Almeida, sobre a decisão da Justiça Federal referente a devolução da cobrança indevida do PIS e Cofins na conta de energia dos consumidores mato-grossenses. A medida suspende a incidência destes impostos em duplicidade, o que deve gerar uma economia de 3,65% na fatura.

A ação foi movida por intermédio do Sindsep-MT, que entrou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e contra a Rede Cemat – concessionária de energia em Mato Grosso -  pela cobrança em duplicidade. A decisão publicada no Diário Oficial no último dia 14 prevê a devolução em dobro dos valores cobrados irregularmente, desde agosto de 2005, a três consumidores que impetraram a ação.

Segundo o advogado João Batista dos Anjos, responsável pelos três casos, explicou que os dois tributos são calculados de acordo com o patrimônio e arrecadação da empresa ou concessionária e que não pode ser repassado ao consumidor, conforme o artigo 535 do Código de Processo Civil.

A Aneel havia autorizado a cobrança em 2005, como forma de compensar a ausência de reajuste na alíquota de energia na época. Porém, isso nunca foi revisto e a cobrança continua sendo repassada ao consumidor. Os valores são calculados sobre o total da conta, incluindo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços).

De acordo com Carlos, a Constituição Federal não prevê a cobrança do Pis e da Cofins em cima do valor total da conta, incluindo o ICMS. Para o advogado do Sindsep-MT, João Batista dos Anjos, os consumidores devem entrar com uma ação na Justiça para garantir o ressarcimento dos valores.






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