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Nacional
Sexta - 07 de Maio de 2010 às 06:06

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu extinguir a ação penal instaurada contra um advogado gaúcho, denunciado por oito crimes de calúnia. Os ministros da Turma, seguindo o entendimento do relator do caso, ministro Nilson Naves, consideraram que faltou justa causa para a ação.

Segundo o processo, o motivo da denúncia foi o teor das peças e das petições utilizadas pelo advogado na defesa de um cliente, lotado na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

A defesa argumentou que o advogado nada mais fez que vazar seus arrazoados de maneira dura, candente, como é de sua característica, a fim de chamar a atenção do Tribunal para seus argumentos.

Em seu voto, o ministro Nilson Naves destacou que não há nas peças e petições subscritas pelo advogado elementos dos crimes de denunciação caluniosa. “Se algum excesso houve, tal não adentrou o campo penal”, disse.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.






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