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Nacional
Quinta - 06 de Maio de 2010 às 10:54

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) terá que alterar portaria da presidência que estabelece a jornada de trabalho dos servidores médicos. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última terça-feira (05/05). A Portaria GPR 454 do TJDFT, publicada em abril de 2009, fixa em seis horas a jornada de trabalho do cargo de analista judiciário - especialidade medicina, o que, segundo entendimento do CNJ, contraria anterior decisão do próprio Conselho e a lei que estabelece jornada de quatro horas para os profissionais.

Por unanimidade, os conselheiros acataram o voto do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00014999720102000000), conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Com a decisão, no prazo de 30 dias o TJDFT deverá alterar o artigo 1º da portaria, mudando de seis para quatro horas o horário de trabalho dos analistas judiciários, área apoio especializado - especialidade Medicina. O PCA foi requerido ao CNJ por um médico servidor do tribunal. Ele alega que o TJDFT estaria descumprindo decisão já proferida pelo CNJ, prejudicando, assim, os médicos do Tribunal.

Em outubro de 2008, o CNJ decidiu que os servidores médicos do Poder Judiciário da União deverão trabalhar quatro horas diárias, conforme estabelece a Lei Federal nº 9436/97, que dispõe sobre a jornada de trabalho de médico da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações. A decisão foi uma resposta à consulta feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre a duração da jornada de trabalho dos analistas judiciários com especialidade em Medicina.

Em seu voto, o conselheiro Jorge Hélio também destaca que outro trecho da Portaria do TJDFT, o parágrafo único do artigo 1º, está de acordo com outra  decisão do CNJ, que trata sobre a jornada de trabalho dos servidores médicos que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança no poder Judiciário. No mês passado, os conselheiros acataram por unanimidade o voto do ministro Ives Gandra, relator do processo sobre o assunto (PP00075428420092000000). Com a decisão, os médicos do Poder Judiciário, que ocupam função de confiança ou cargo em comissão, devem cumprir a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 quarenta horas semanais, de acordo com a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.






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