Mulher fica presa junto com homens em Arenápolis (MT)
Uma detenta, L.F.P, estava sendo mantida no mesmo ambiente carcerário que presos do sexo masculino, porém em cela separada. O caso aconteceu na cidade de Arenápolis, no médio Norte do Estado. Ela acabou sendo libertada a pedido do defensor público Ademilson Navarrete Linhares, em recurso ao Tribunal de Justiça, que concedeu hábeas corpus por considerar que a segregação, dessa forma, “é ato ilegal e inconstitucional que fere, inclusive, tratados internacionais de Direitos Humanos, no qual o Brasil faz parte, razão pela qual, diante desse flagrante constrangimento ilegal”.
L.F.P. foi presa soba a legação da necessidade da garantia da ordem pública, existentes os motivos autorizadores da prisão preventiva (flagrante delito). A prisão foi determinada pela Justiça de Arenápolis. Na falta de celas, acabou sendo colocada na ala dos homens. Na ação, o defensor menciona o fato de que a detenta estaria sofrendo constrangimento ilegal por estar em convívio com presos do sexo masculino.
“A custódia cautelar do paciente foi mantida visando garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, contudo, sem apontar qualquer elemento concreto que justificasse a manutenção da medida extrema”, destaca o parecer do TJ.
De acordo com o defensor, o Tribunal de Justiça concedeu o HC, afirmando que toda prisão anterior à condenação transitada em julgado somente pode ser imposta por decisão concretamente fundamentada.
Como se não bastasse a falta de fundamentação em fatos concretos - um dos princípios das decisões judiciais -, o defensor publico destacou o fato de o caso da prisão junto com os homens ter sido comunicada ao magistrado que determinou a sua prisão, mas nenhuma providência foi tomada, sendo mantida em tal estabelecimento.
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