Pagamento de precatório deferido pelo TJMS é suspenso
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (6/5), durante a 104ª sessão plenária, a manutenção da suspensão do pagamento de dívida representada por precatório, no valor de R$ 18 milhões, até posteriores deliberações e a apuração de eventual infração disciplinar cometida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão foi tomada a partir da análise de Pedido de Providências (nº 0006588-38.2009.2.00.0000) em que parte interessada no pagamento de precatórios pela Fazenda Pública de Campo Grande sustenta a ocorrência de irregularidades na liberação dos valores, a exemplo da quebra da ordem cronológica nos pagamentos.
Os conselheiros do CNJ seguiram o posicionamento do relator do Pedido de Providências, ministro Gilson Dipp, que, no último dia 15 de abril, determinou liminarmente a suspensão imediata dos pagamentos. Em julho do ano passado, o TJMS deferiu o pagamento do precatório, no valor total de R$ 25,5 milhões, independentemente da ordem cronológica e com liberação dos recursos via alvará. Sete dias depois (em 17 de julho de 2009), o tribunal estabeleceu acordo entre a parte beneficiária do precatório e a Fazenda Pública de Campo Grande, em que se fixou o crédito em R$ 18 milhões a ser pago em 13 parcelas fixas mensais a partir de 14 de agosto do mesmo ano.
No entendimento do conselheiro e corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a quebra da ordem cronológica no pagamento do precatório, a expressividade dos valores e o fato de a dívida executável ter sido transformada em acordo de parcelamento para depósitos diretos ao credor, "à margem do regime constitucional do precatório", justificam a apuração de eventual infração disciplinar por parte do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, vice-presidente do TJMS.
Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reforçou a necessidade de o Conselho sempre garantir o direito de ampla defesa pelas partes. "A presunção de inocência é um princípio constitucional", destacou.
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