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Cidades/Geral
Terça - 04 de Maio de 2010 às 13:24

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O desconto previdenciário de 11% deve ser praticado sobre o valor excedente do teto. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou de forma favorável o Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) contra a Secretaria de Estado de Administração (SAD).

A entidade recebeu algumas reclamações de profissionais da educação aposentados com relação ao desconto previdenciário, no final de 2009, e constatou que o órgão público praticou abatimento abusivo. “O desconto estava incidindo sobre o valor total dos proventos dos profissionais da educação, o que é contra a Constituição Federal”, explicou o presidente do Sintep/MT, Gilmar Soares Ferreira.

De acordo com a assessora jurídica do Sindicato, Ignes Linhares, o Mandado de Segurança ainda precisa ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Mas enquanto isso não ocorre, a decisão do TJ é que vale”, frisou. Equívocos como esse, conforme afirmou Gilmar Soares, são inaceitáveis levando em consideração a estruturação do corpo jurídico do governo do Estado. “A Constituição Federal é muito clara quanto a isso, portanto o descumprimento da Lei é considerado uma falta de ética, um absurdo”.

Teto - De acordo com a emenda constitucional n° 41, o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social foi fixado em R$ 2.400,00, em 2003. Em função dos reajustes, baseados pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social, o teto atual é de R$ 3.416,54.

Os aposentados sindicalizados ao Sintep/MT que se sentirem lesados devem procurar a entidade para que as providências sejam tomadas. “A orientação é verificar o holerite e, caso haja desconto abusivo, nos encaminhar uma cópia do contracheque”, informou o presidente.






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