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Economia
Segunda - 03 de Maio de 2010 às 11:15
Por: Giselli Souza

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O trabalhador que precisa pagar pensão alimentícia e está com os débitos atrasados já pode saldar a dívida usando o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Uma decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) emitida no início do mês, apesar de não valer como lei, abriu precedentes para que outras famílias que estejam na mesma situação possam ter o direito.

 

No recurso, a mãe de um menor entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para receber as pensões atrasadas do pai da criança. No entanto, como os bens penhorados não eram suficientes para quitar o débito, ela decidiu pela penhora do FGTS.

A decisão favorável à família diverge especialistas ouvidos pelo R7. Para Eduardo de Andrade, advogado especialista em Previdência, o resultado mostra uma “tendência do Judiciário em beneficiar o dependente do trabalhador, no caso o filho que é incapaz”.

-  Um tempo atrás foi estendido o uso [do FGTS] para as vítimas de desastres naturais, o que foi totalmente correto pelo ponto de vista da garantia dos direitos. O juiz tem plena capacidade de decidir se a pessoa deve usar o dinheiro ou não. O FGTS é uma garantia do trabalhador, justamente para os casos de emergência.

Para usar o recurso, o interessado deve pleitear em juízo a utilização do fundo. Como o valor é confidencial ao trabalhador e à empresa contratante, somente o juiz tem acesso às informações. Caso o interessado seja menor de idade, como no caso do RS, a mãe ou o pai deve entrar com a ação.

Para Ricardo Petrone, advogado trabalhista, o uso do recurso é “uma afronta ao FGTS”. Para ele, a decisão do STJ pode gerar fraudes, uma vez que o FGTS só é liberado para casos previstos em lei, como doenças terminais e  portadores de câncer e AIDS.

-  Isso pode abrir um precedente que as pessoas vão começar a usar o FGTS de tudo quanto é jeito. O desempregado às vezes não consegue usar o fundo, por causa das inúmeras burocracias. O fundo não foi criado para esse objetivo.

Risco

O FGTS foi criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O fundo é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário pago, acrescido de atualização monetária e juros.

Para Mário Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, a decisão deve ser vista “ a risca” para que o saldo do fundo não fique em risco. Atualmente, o FGTS possui R$ 200 bilhões em caixa, sendo que 51% do total (mais de R$ 100 bilhões) estão concentrados em correntistas com saldo do fundo acima de R$ 10 mil.
 
- Essa situação precisa ser bem avaliada, para que não se beneficie pessoas que poderiam pagar, mas que preferem usar o dinheiro do fundo. Acho que é muito perigoso você abrir esse precedente, já que precisa ser um caso muito específico, onde a pessoa demonstre não ter condições para pagar.
 
A prisão no caso de não pagamento de pensão está autorizada pela Constituição Federal de 1998, justificada para o bem jurídico do protegido, que no caso é a sobrevivência digna de seres humanos incapazes de prover o próprio sustento.




Fonte: do R7

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