Especialistas divergem sobre utilização do fundo para quitar dívida na Justiça
FGTS pode ser usado para pagar pensão alimentícia
No recurso, a mãe de um menor entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para receber as pensões atrasadas do pai da criança. No entanto, como os bens penhorados não eram suficientes para quitar o débito, ela decidiu pela penhora do FGTS.
A decisão favorável à família diverge especialistas ouvidos pelo R7. Para Eduardo de Andrade, advogado especialista em Previdência, o resultado mostra uma “tendência do Judiciário em beneficiar o dependente do trabalhador, no caso o filho que é incapaz”.
- Um tempo atrás foi estendido o uso [do FGTS] para as vítimas de desastres naturais, o que foi totalmente correto pelo ponto de vista da garantia dos direitos. O juiz tem plena capacidade de decidir se a pessoa deve usar o dinheiro ou não. O FGTS é uma garantia do trabalhador, justamente para os casos de emergência.
Para usar o recurso, o interessado deve pleitear em juízo a utilização do fundo. Como o valor é confidencial ao trabalhador e à empresa contratante, somente o juiz tem acesso às informações. Caso o interessado seja menor de idade, como no caso do RS, a mãe ou o pai deve entrar com a ação.
Para Ricardo Petrone, advogado trabalhista, o uso do recurso é “uma afronta ao FGTS”. Para ele, a decisão do STJ pode gerar fraudes, uma vez que o FGTS só é liberado para casos previstos em lei, como doenças terminais e portadores de câncer e AIDS.
- Isso pode abrir um precedente que as pessoas vão começar a usar o FGTS de tudo quanto é jeito. O desempregado às vezes não consegue usar o fundo, por causa das inúmeras burocracias. O fundo não foi criado para esse objetivo.
Risco
O FGTS foi criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O fundo é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8% do salário pago, acrescido de atualização monetária e juros.
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