TRT combate ¨lides simuladas¨ por advogados em Mato Grosso
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso tem se deparado e julgado diversos casos de lides simuladas, prática usada por pessoas e empresas com objetivo de se valer do judiciário para praticar fraude.
A lide simulada é caracterizada quando as partes se utilizam de um processo judicial para lesar um terceiro, ou quando uma das partes, valendo-se da ingenuidade da outra, faz do processo um meio de ludibriar a parte mais fraca e às vezes também o fisco.
Quando a decisão da lide simulada transita em julgado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem sido provocado para, através de ação rescisória, revogar os efeitos da fraude ocorrida. Foi o ocorreu em uma ação rescisória proposta pelo MPT, que resultou na extinção do acordo simulado e na condenação das partes e do advogado a pagar multa, custas e honorários advocatícios. Esse caso foi noticiado recentemente no site do TRT mato-grossense.
Além desse, outros cinco foram julgados ao longo dos últimos meses na Vara de Sorriso. Foi o caso de um processo em que um advogado propôs ação contra a empresa e fez acordo na primeira audiência. Não cumprido o acordo de 130 mil reais, a multa pela inadimplência de 100% foi aplicada e apurou-se o débito de mais de 272 mil reais. A juíza, suspeitando de simulação, mandou suspender o processo e notificou o MPT que propôs ação rescisória, que ainda está tramitando no Tribunal do Trabalho.
Numa outra ação, após acordo extrajudicial que teria quitado direitos trabalhistas originados numa relação de emprego de 10 anos, o trabalhador entrou com ação cautelar de arresto para penhorar imóvel do devedor. Pelo acordo, ele deveria receber 220 mil reais, mas como não foi cumprido, a dívida se transformou num título extrajudicial de quase 1,2 milhão de reais.
Neste caso, o filho do réu, advogado atuante na Justiça do Trabalho, não argüiu a prescrição qüinqüenal dos direitos, o que causou estranheza à magistrada, que considerou a ação cautelar uma lide simulada e extinguiu o processo sem apreciar o mérito e condenou o requerente a pagar as custas no valor de cerca de 24 mil reais.
Num outro caso, na Vara do Trabalho de Sorriso, o autor propôs ação atribuindo à causa o valor de 500 mil reais e juntou planilha de cálculo de quase 1,2 milhão de reais.
Sem alegar a prescrição que cabia em parte dos direitos alegados, e que no cargo de gerente o trabalhador não fazia jus às horas extras, o fazendeiro firmou acordo de 720 mil reais em 30 parcelas e multa de 70% em caso de não pagamento.
Foi paga apenas a 1ª parcela, requerendo o autor a execução no valor de 1,23 milhão de reais e o arresto de um imóvel rural. O imóvel estava gravado por débitos de empréstimos no Banco do Brasil.
Ficou claro para a juíza que a ação trabalhista tinha características de ser simulada com o intuito de fraude contra o banco credor. Por isso mandou suspender a execução e oficiar o MPT que propôs ação rescisória. Nesta, foi extinto o acordo homologado e condenadas as partes a pagar custas processuais, cujo processo ainda tramita contra eles em fase de execução.
Como se pode ver, não são poucas as vezes que pessoas desonestas tentam fazer uso do processos trabalhistas para, tentar fugir a compromissos. Entretanto, os magistrados têm estado atentos e o Ministério Público do Trabalho também tem agido a tempo de frustrar as tentativas de golpe contra credores e contra a fazenda pública.
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