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Politica MT
Sexta - 30 de Abril de 2010 às 19:45

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Silvério Gomes, disse hoje não vislumbrar razões plausíveis para a anunciada paralisação dos servidores do Poder Judiciário a partir da próxima segunda-feira, conforme divulgado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat). De acordo com o presidente, da pauta de reivindicações dos servidores que vem desde o ano passado, o que ainda não foi atendido, está sendo encaminhado para atendimento, com exceção do pagamento dos passivos que está vedado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Para ilustrar, o presidente apontou que, em relação ao direito dos servidores ao recebimento do percentual de 11,98% correspondentes à perda vencimental advinda da conversão da moeda (URV), o Sinjusmat participou ativamente da comissão especial criada com objetivo de fixar os critérios para o pagamento dos créditos pendentes, e que na sessão do Tribunal Pleno realizada no último dia 15 deste mês, foi aprovada a resolução a fim de possibilitar ao Tribunal de Justiça a apuração de créditos para pagamento, evitando-se qualquer tipo de favorecimento.

Lembrou o presidente do TJMT que, no dia seguinte à sessão, foi proferido despacho determinando que o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) do Tribunal de Justiça elaborasse o cálculo do crédito decorrente da URV, nos moldes da resolução recém-aprovada, para dar início aos pagamentos. “Os cálculos estão sendo feitos. Não há qualquer atraso ou negativa da Administração quanto ao pagamento da URV. Uma vez concluídos os cálculos, o pagamento será efetuado nos moldes da resolução e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira”, enfatizou, chamando a atenção para o fato de que a resolução circulou no Diário de Justiça Eletrônico do dia 19 de abril, fixando o prazo de 60 dias para início do pagamento. “Entretanto, no dia seguinte à aprovação já estávamos trabalhando para o pagamento e, decorridos apenas 15 dias, já se fala em greve por falta de pagamento?”,questionou o desembargador.

Sobre a Resolução nº 48 do CNJ, que dispõe sobre a exigência de curso superior como requisito para provimento do cargo de oficial de justiça, o desembargador José Silvério assinalou que “já foi instaurado procedimento e o prazo para cumprimento da determinação do CNJ não expirou. A intimação do Tribunal de Justiça se deu em fevereiro de 2010, portanto, o prazo final se dará em maio de 2010”, revelou o presidente. Como trata-se de uma questão que envolve modificação no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Judiciário, há a necessidade de análise e deliberação da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno. 

Já a reivindicação de aprovação da proposta de auxílio alimentação, o desembargador presidente acentuou que a proposição relativa à concessão desse auxílio foi protocolizada no dia 3 de março deste ano pela Diretoria-Geral do TJMT, com sugestão de que o benefício fosse pago através de recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris). “Os recursos do Funajuris não estão destinados para esse fim e em 28 de abril proferi despacho registrando a impossibilidade de pagamento de verbas indenizatórias pelo Funajuris”, apontou o presidente, acrescentando que, reconhecendo a necessidade do implemento de tal benefício, determinou que o processo fosse melhor instruído com comparativo e embasamento legal utilizado por outros tribunais.

“Esse pleito foi apresentado no dia 3 de março, ou seja, há menos de dois meses, e encontra-se em andamento. Portanto, não há o que se falar de negativa da Administração, mas sim na necessidade de adequar o pleito às possibilidades orçamentárias e financeiras do Tribunal de Justiça”, asseverou o presidente, lembrando que os servidores foram contemplados em janeiro deste ano com 16,66% a título de contraprestação pecuniária em decorrência da alteração da jornada de trabalho de seis para sete horas ininterruptas. O mesmo percentual será aplicado a partir de 1º de julho e, já no mês de maio, serão aplicados aos vencimentos 4,11% relativos à data base cujo reajuste integral é calculado pelo INPC/IBGE, apurado no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2009.





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