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PGR defende anistia e diz que lei deve ser analisada dentro do contexto histórico
Segundo ele, a anistia no Brasil "resultou de um longo debate nacional para viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual".
O Supremo julga ação proposta pela OAB para relativizar a Lei de Anistia e possibilitar a punição de agentes do Estado que praticaram atos de tortura durante a Ditadura Militar (1964-1985).
Gurgel citou, ao apresentar seus argumentos contra a modificação, que a própria OAB elaborou um parecer em 1979 a favor da validade da legislação em sua máxima extensão. Esse parecer foi assinado pelo então conselheiro Sepúlveda Pertence, hoje ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
"[A PGR pretende defender] o sentido político, jurídico e simbólico da anistia. É evidente, porém, que reconhecer a legitimidade da Lei de Anistia não significa apagar o passado", afirmou.
A tendência do STF é manter o atual entendimento da Lei de Anistia, editada pelo governo João Figueiredo. Para a maioria dos ministros, a lei beneficiou os dois lados e uma mudança agora causaria insegurança jurídica. Assim, continuam anistiados os que "cometeram crimes políticos ou conexos com estes", como diz o primeiro artigo da lei, objeto de contestação da OAB.
Se a interpretação for alterada, o Estado poderá processar militares que cometeram crimes comuns, como tortura, apontada como imprescritível na Constituição.
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