O prefeito cassado de Poconé, Clóvis Martins (PTB), pode sofrer nova derrota na Justiça Eleitoral nesta 4ª.
Situação de Clóvis deve piorar; TRE aprecia recurso de inelegibilidade
A situação do prefeito de Poconé, Clóvis Damião Martins (PTB), e de sua vice Nilce Maria Rodrigues Leite, cassados nesta terça (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral, pode ficar ainda pior. Apesar de perderem os mandatos por compra de voto e de uso da máquina na campanha de 2008, a decisão do Pleno não declarou os administradores inelegíveis. A Coligação Trabalho e Desenvolvimento, à época formada por PR, PSL, PMDB e PV, recorreu da decisão para reformá-la em parte e declará-los inelegíveis. Para esse recurso, o pleno aguarda o voto do desembargador Rui Ramos Ribeiro, que pediu vista. A análise do magistrado pode ser revelada ainda na sessão desta quarta (28).
Clóvis e Nilce foram condenados por 4 votos a 2. A coligação “Trabalho e Desenvolvimento” acusa os dois de usar diversos artifícios na captação de votos, entre eles, oferecer a uma professora emprego na prefeitura. Em troca, Clóvis teria pedido que ela e seus familiares votassem nele, incorrendo não só em crime de compra de votos, como abuso do poder econômico.
O petebista foi reeleito em 2008 com 9.323 votos, vencendo Euclides Santos (ex-PMDB e hoje no PSDB). Em junho do ano passado, Clóvis sofreu um revés. Foi cassado pelo juiz da 4ª Zona Eleitoral de Poconé, Edson Dias Reis. O prefeito recorreu e conseguiu se manter no cargo por força de liminar. Já nesta terça, o Pleno do TRE manteve a cassação.
Além de perder o mandato, o prefeito ainda foi multado em R$ 5,3 mil. O argumento de que a denúncia não passa de armação política, de pessoas que apoiaram seu adversário Euclides, caiu por terra. O advogado de Clóvis e Nilce, Ronan de Oliveira, acredita que o julgamento do recurso que consta na pauta desta terça deve ser extinto. Segundo ele, o petebista já está inelegível e, por isso, sustenta que o recurso não tem validade. O prefeito cassado vai tentar reverter a situação no Tribunal Superior Eleitoral.
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