Para OAB, punição a torturador visa recompor Estado brasileiro
A OAB é autora da ação que questiona no Supremo a extensão da legislação, editada em 1979 no governo João Figueiredo.
"[Queremos] recuperar o honorabilidade das nossas Forças Armadas, fundamentalmente maculadas pela sucessão de atos e delitos ocorridos durante o regime militar", afirmou Comparato, ao defender a causa no plenário do Supremo.
O tribunal começou a analisar a ação na tarde desta quarta-feira. Oito ministro participam do julgamento. Não estão presentes Joaquim Barbosa e José Antonio Dias Toffoli, que atuou no caso quando chefiava a AGU.
Segundo Comparato, o que ocorreu no Brasil foi uma "auto-anistia" editada por um Congresso submisso ao governo João Figueiredo, que elaborou a lei.
A tendência do STF é manter o atual entendimento da Lei de Anistia. Para a maioria dos ministros, a lei beneficiou os dois lados e uma mudança agora causaria insegurança jurídica. Assim, continuam anistiados os que "cometeram crimes políticos ou conexo com estes", como diz o primeiro artigo da lei, objeto de contestação da OAB.
Se a interpretação for alterada, o Estado poderá processar militares que cometeram crimes comuns, como tortura, apontada como imprescritível na Constituição.
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