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Quarta - 28 de Abril de 2010 às 12:03
Por: Sandra Costa

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Em primeira votação, a Assembleia Legislativa aprovou durante sessão plenária desta terça-feira (27), o projeto de lei 04/10, que institui o sistema estadual de prevenção e combate a desastres decorrentes de chuvas intensas. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), o objetivo da proposta é preparar o Estado para o enfrentamento de possíveis situações dessa natureza, como já aconteceu em outras unidades da federação, garantindo a preservação da vida, do meio ambiente e de bens materiais.

Entre as principais medidas proposta está a de o Estado celebrar convênios de cooperação com os Municípios para o desenvolvimento de atividades, projetos e obras voltados à preservação e ao combate a desastres causados pelas chuvas. “Estados foram extremamente castigados pelos deslizamentos de encostas, transtornos de rios, enchentes e da perda muitas vidas”, observou o deputado José Riva.

Na parceria, estão definidos a implantação e o funcionamento de Comissões Municipais de Defesa Civil, a capacitação de agentes públicos municipais, a criação e o treinamento de brigadas voluntárias de auxílio à defesa civil e ainda o treinamento e a orientação da comunidade para a evacuação de áreas de risco. “Propomos a criação de um sistema que envolva os poderes públicos, as entidades civis e a população, para juntos fazerem um enfrentamento eficiente a este tipo de catástrofes, criando meios para superar os graves problemas deixados desastres”, ratificou o parlamentar.

Municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, decretados em razão de chuvas intensas, terão prioridades nas ações e medidas previstas nesta lei. Para a execução das ações, o deputado argumenta que compete ao Estado estabelecer normas, programas, planos, procedimentos, estudos e atividades que visem à prevenção a desastres decorrentes de chuvas intensas e à mitigação de seus efeitos.

Outra norma definida é a de o Estado promover a articulação com a União, com outras Unidades da Federação e com os Municípios, respeitando as disposições constitucionais e legais. Além disso, serão desenvolvidas campanhas permanentes, preventivas de educação sanitária e ambiental sobre as causas e as consequências de inundações.






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