Justiça mantém condenação de homem por assassinato em Nova Mutum
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por maioria, o recurso de um homem acusado de assassinato e ocultação de cadáver. A condenação atingiu a pena de 28 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O crime teria acontecido em fevereiro de 1998 em Nova Mutum, distante 264 quilômetros de Cuiabá.
Conforme consta da denúncia, no início do mês de fevereiro daquele ano, por volta das 15h, o acusado e outras pessoas, com emprego de arma de fogo e com fim de subtraírem um veículo F-4000 e mais três centenas de garrafas de extintores, assassinaram a vitima com um tiro na cabeça. A vítima, sócia de uma empresa com sede no município de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá), saiu do município de Pimenta Bueno (RO), conduzindo o veículo, no final de janeiro de 1998, em companhia de seus empregados. Um deles é o réu, outro é o irmão dele e um terceiro acusado. O objetivo era vender e recarregar extintores no trajeto entre Rondônia e Mato Grosso.
Consta que após assassinarem a vítima, os acusados fizeram um buraco às margens da rodovia, ocultando o corpo. No município de Redenção (PA), o acusado ateou fogo em todos os documentos da vítima, com exceção do cartão bancário e talonário de cheques. Em 20 de fevereiro de 1998, ele teria feito um saque no caixa eletrônico no valor de R$ 600 e, no dia 09 de março do mesmo ano, tentou efetuar outro saque no banco. No entanto, não conseguiu porque a conta já se encontrava bloqueada. No dia 16 de março, em São Luis (MA), policiais federais conseguiram prender em flagrante delito os suspeitos, tendo o acusado fugido do local, deixando as armas. Na mesma ocasião foram apreendidos o caminhão da vítima, com a carga de extintores, documentos, dois revólveres e munições.
Os depoimentos dos outros suspeitos convergiram na mesma direção, ou seja, acusando o réu que fugira. Eles disseram que ouviram o barulho de tiro após o almoço, que o principal acusado apareceu empunhando um revólver e que os abrigou a entrar no caminhão, dirigindo até um local onde iniciaram a escavação para ocultar o cadáver. Assumiram ter vivido durante todo o período entre o assassinato e a prisão com recursos obtidos da venda dos extintores. Disseram que após as ameaças do acusado teriam continuado a viagem, frequentando juntos praias e festas. Sustentaram que o principal acusado, por ser pessoa de confiança da vítima, teria a senha do cartão. Foi comprovado durante as investigações que o acusado movimentou a conta da vítima e abriu outra conta em seu nome para depositar os valores da venda dos extintores.
Provas do crime
O acusado pediu a absolvição por insuficiência de provas ou, no caso da manutenção da condenação, a fixação da pena no mínimo legal e a não condenação ao pagamento das custas e demais despesas processuais, por se considerar pobre.
A câmara julgadora, formada pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes, relator, Teomar de Oliveira Correia, revisor, e Alberto Ferreira de Souza, vogal, manteve a condenação em desfavor do acusado. Embasados nos depoimentos dos outros acusados e dos policiais que efetuaram as prisões, os magistrados consideraram que o apelante, além de executor material, também assumiu a função de mentor intelectual do latrocínio.
Quanto ao pedido alternativo de redução da pena, os magistrados explicaram que a pena-base para o crime de latrocínio foi corretamente fixada em 25 anos de reclusão, em sintonia com os fatos, observando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Quanto às custas e demais despesas processuais, devido à declaração de pobreza do réu, decidiram pela isenção condicional do pagamento enquanto perdurar o estado de insuficiência financeira do réu.
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