TRT arquiva pedido para suspender o terno e a gravata
Pelo menos por enquanto os advogados cuiabanos terão de continuar usando terno nas audiências da Justiça Trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu, na sessão de anteontem, pelo arquivamento do procedimento administrativo em que os advogados trabalhistas pediam a abolição do terno e da gravata.
Por unanimidade, os membros do Pleno do TRT, acompanhando o voto do relator, desembargador Tarcísio Valente, entenderam que a definição de critérios de traje dos advogados no exercício profissional é prerrogativa privativa da seccional da OAB mato-grossense, conforme prevê o artigo 58 do Estatuto do Advogado (Lei Federal nº 8.906).
O pedido da exclusão da vestimenta formal foi protocolado pela Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (AATRAMAT), argumentado que as condições climáticas de Cuiabá, onde a temperatura passa dos 40ºC, torna o uso de terno e gravata inadequado.
A juíza Carla Reita Faria Leal, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra 23), que também se manifestou no procedimento, por indicação do presidente do TRT, Osmair Couto, disse que o assunto divide a opinião dos juízes.
Uma consulta prévia mostra que, por apenas três votos de diferença, a maioria dos magistrados foi favorável a não exigência do uso de paletós e gravatas. Muitos lembraram que essa é uma questão que a OAB deve decidir.
Já os juizes favoráveis ao terno e gravata acham que a roupa reforça a percepção da formalidade dos atos, contribuindo para que partes e testemunhas se portem com lealdade no que lhes couber nesses momentos. Com o arquivamento, a discussão volta à estaca zero.
O presidente da OAB, Cláudio Stábille, informou ontem à tarde que a entidade está consultando os conselheiros e os inscritos em suas 29 subseções estaduais. A expectativa é que até o final da próxima semana, conforme prazo estabelecimento, a direção da OAB obtenha o resultado da consulta. Stábille observou que o TRT realmente não poderia atuar sobre um tema que, como a legislação prevê, é de competência exclusiva da entidade que representa os advogados. (AA)
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