Decisão do STJ favorável a casal homossexual abre precedente jurídico
De acordo com a assessoria do tribunal, o julgamento, considerado histórico pelos próprios ministros, deve embasar decisões de outros juízes pelo país. Apesar de não ser um decisão vinculante, que precisa ser acatada, agora as decisões desfavoráveis serão contestados no STJ.
Além disso, o julgamento deve fazer com que os casais homossexuais abandonem a prática de adotar individualmente uma criança para evitar problemas legais. A criança poderá receber o nome dos dois responsáveis.
"Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori", afirmou o presidente da 4ª Turma, ministro João Otávio de Noronha.
Julgamento
Nesta terça-feira, a 4ª Turma do STJ, formada por cinco ministros, analisou um caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês.
Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los, alegando ter melhor condição social e financeira. Ela afirma que a medida daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
O Ministério Público do Estado, porém, recorreu ao STJ, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O tribunal negou o pedido, ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.
"Esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres", afirmou Salomão.
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