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Terça - 27 de Abril de 2010 às 19:04
Por: Kelly Martins

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu manter a decisão que condenou o Município e a empresa Uniserv (União de Serviços e Comércio LTDA) ao pagamento de direitos trabalhistas a uma faxineira contratada pelo vereador cassado Lutero Ponce (PMDB), ex-presidente da Câmara de Cuiabá.

A empregada Marinil Joana de Arruda foi contratada de forma terceirizada para fazer faxina na Casa de Leis, mas na verdade prestava serviço na fazenda do parlamentar localizada na avenida Beira-Rio, na capital. O caso se transformou em escândalo, depois que a funcionária ingressou com uma ação trabalhista cobrando o serviço prestado nos últimos dois anos e ainda a dispensa sem justa causa.

A decisão foi referente ao recurso impetrado pela Prefeitura de Cuiabá contra a decisão anterior da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Claudirene Ribeiro, que determinou à empresa e ao Executivo o pagamento de R$ 4,7 mil de direitos trabalhistas.

No recurso, a Prefeitura alegou que não era parte legítima para ser réu na ação e pediu também reforma da sentença para se eximir de pagar a multa de 40% do FGTS e ainda para só ser compelida a pagar o débito após esgotado os meios para os débitos serem recebidos da empresa devedora.

O relator da ação, desembargador Tarcísio Valente, entendeu que o Município é parte legítima para constar como parte no processo e o manteve também como devedor subsidiário solidário.

Quanto à questão de ordem para a execução do débito, acolheu o pedido do Município, assentando que primeiro a execução deve correr contra a empresa terceirizada e em seqüência contra os seus sócios. Só depois, eventualmente, a Prefeitura deve responder pelo débito. Sustenta seu entendimento no princípio da "supremacia do interesse coletivo sobre o privado", previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

O voto do relator foi aprovado por maioria, tendo o desembargador Roberto Benatar votado pelo não provimento do recurso.






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