Parecer é favorável à ação contra Campos Neto por atropelamento
José Bonifácio dispensou os depoimentos das testemunhas de acusação, Admilson Bardal Vieira e Waldir Cardoso Resende Júnior, por não terem sido localizadas. Na decisão originária de 2006, o antigo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, composto por 16 desembargadores, entendeu que deveria receber a denúncia do MPE ao constatar indícios suficientes da autoria e materialidade dos fatos e determinou abertura de ação penal.
No ano passado, quando Campos Neto assumiu uma das 7 cadeiras de conselheiro do TCE, o processo foi remetido ao STJ de acordo com a competência fixada na Constituição Federal. Na época, a defesa atribuiu a culpa do acidente à vítima, que, segundo ela, trafegava em alta velocidade e sem capacete de proteção. Alegou ainda que o motoqueiro vinha fazendo ultrapassagens pela direita, em alta velocidade e com 2 capacetes presos na lateral da motocicleta e avaliou o fato como uma fatalidade.
Ao oferecer a denúncia, o MP acusou Campos Neto de dirigir em velocidade incompatível com a via e, quando ingressou na avenida Governador Pedro Pedrossian, em Várzea Grande, segundo o MP, sem a devida cautela, ignorou a sinalização de parada obrigatória existente no entroncamento das vias e, vindo assim, a interceptar a trajetória da motocicleta conduzida pela vítima, com a qual acabou se chocando.
O relator do processo de recebimento da denúncia, em 2006, desembargador Márcio Vidal, analisou que haviam elementos suficientes para fundamentar a acusação, quanto à existência de crime e indício da autoria. "Embora a acusação inicial deve necessariamente estar acompanhada de um mínimo de indícios de autoria e de materialidade para que a ação penal tenha viabilidade, não é preciso que a prova seja plena, uma vez que haverá o momento oportuno para produção e análise das provas", diz trecho da fundamentação do voto.
A equipe de reportagem ligou várias vezes para Campos Neto e também entrou em contato, por meio da assessoria de imprensa, mas não obteve retorno do conselheiro até o fechamento desta edição, às 21h.
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