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União divulga regras para ocupação de bolsas do Prouni
O Ministério da Educação (MEC) divulgou ontem, no Diário Oficial da União, as regras para a ocupação das bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) que não forem ocupadas no processo seletivo do segundo semestre de 2013. O processo encerra-se no dia 15 de agosto com a comprovação das informações dos candidatos selecionados na segunda chamada da lista de espera.
As bolsas remanescentes deverão ser concedidas em cada instituição de ensino de acordo com a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas que começam no segundo semestre deste ano. Caso ainda restem bolsas, elas serão oferecidas de acordo com o desempenho acadêmico dos estudantes de turmas iniciadas antes do segundo semestre. As bolsas que ainda não forem distribuídas serão ofertadas no próximo processo seletivo.
As instituições poderão oferecer o benefício também a estudantes matriculados cujas bolsas não foram regularmente concedidas no decorrer do processo seletivo por impedimentos operacionais.
A portaria estabelece que terão prioridade na ocupação das bolsas os estudantes que sejam também professores da rede pública de ensino matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.
A instituição que optar por seguir esses critérios de concessão de bolsas deverá divulgá-los em locais de grande circulação, assim como o número de bolsas disponíveis em cada curso e turno. A lista dos estudantes inscritos e posteriormente a dos aprovados e reprovados também devem ser divulgadas. As bolsas não terão efeito retroativo, o estudante receberá apenas o correspondente ao período que já estiver com a bolsa.
O ProUni oferece bolsas em instituições particulares de ensino superior. Nesta edição, são oferecidas 90.045 bolsas – dessas, 55.693 são integrais e 34.352, parciais, no valor de 50% da mensalidade. As bolsas integrais do ProUni são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
As bolsas remanescentes deverão ser concedidas em cada instituição de ensino de acordo com a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas que começam no segundo semestre deste ano. Caso ainda restem bolsas, elas serão oferecidas de acordo com o desempenho acadêmico dos estudantes de turmas iniciadas antes do segundo semestre. As bolsas que ainda não forem distribuídas serão ofertadas no próximo processo seletivo.
As instituições poderão oferecer o benefício também a estudantes matriculados cujas bolsas não foram regularmente concedidas no decorrer do processo seletivo por impedimentos operacionais.
A portaria estabelece que terão prioridade na ocupação das bolsas os estudantes que sejam também professores da rede pública de ensino matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.
A instituição que optar por seguir esses critérios de concessão de bolsas deverá divulgá-los em locais de grande circulação, assim como o número de bolsas disponíveis em cada curso e turno. A lista dos estudantes inscritos e posteriormente a dos aprovados e reprovados também devem ser divulgadas. As bolsas não terão efeito retroativo, o estudante receberá apenas o correspondente ao período que já estiver com a bolsa.
O ProUni oferece bolsas em instituições particulares de ensino superior. Nesta edição, são oferecidas 90.045 bolsas – dessas, 55.693 são integrais e 34.352, parciais, no valor de 50% da mensalidade. As bolsas integrais do ProUni são para os estudantes com renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/13477/visualizar/
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