CNJ definirá punições para juiz Luiz Bertulucci e desembargador Orlando Perri
O ministro relator do Conselho Nacional de Justiça, Jorge Hélio Chaves garantiu que o então Corregedor Geral da Justiça, Orlando Perri e seu juiz auxiliar, Luiz Aparecido Bertolucci serão julgados com o mesmo rigor e zelo com que foram julgados os casos de cada magistrado que recebeu subsídios e gratificações extras denominadas "atos secretos" do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na gestão do presidente Paulo Inácio Dias Lessa que teria deixado o "rombo" de mais de R$ 16 milhões aos cofres do Tribunal.
"Não posso atribuir juízo de valor sobre isso porque senão me torno impedido, mas eu asseguro que do mesmo jeito e com o mesmo zelo que se trataram as questões relacionadas a cada magistrado pela individualização de cada situação se está analisando o caso do ex-corregedor e do juiz auxiliar", garantiu Chaves.
De acordo com o ministro, no próximo mês o processo deve ser colocado em pauta para ser julgado.
"Mas posso dizer que esses procedimentos estão tramitando, porque não se encerrou o ciclo de investigações ao TJ/MT. Há processo e julgamentos pendentes que estão sob observação. É possível que no próximo mês isso já esteja em pauta ou julgado", afirmou o conselheiro do CNJ.
Em função dos desvios e da falta de indenização ao erário, o advogado Marcos Souza de Barros move uma ação popular contra o ex-presidente do TJ/MT, Paulo Inácio Dias Lessa e o então corregedor Geral da Justiça, Orlando Perri e o então juiz auxiliar do corregedor, Luiz aparecido Bertolucci, além de outros magistrados.
Ele aponta as ilegalidades cometidas por eles ao erário e busca o ressarcimento do patrimônio público.
Somente o corregedor Perri teria recebido bagatela de mais de R$ 950 mil, e seu juiz auxiliar o montante de mais de R$ 415 mil, durante a gestão de Lessa.
Além de terem recebido subsídios deliberados atos secretos, o corregedor e seu juiz auxiliar, respectivamente Perri e Bertolucci são apontados como sustentadores de todo o esquema criminoso, em função de ter compactuado com desvio de dinheiro público, e deixado de cumprir o papel que lhes era peculiar, de fiscalizar o erário, mas, teriam se mostrado coniventes e omissos e supostamente se beneficiado de todo o esquema criminoso que aconteceu dentro do TJ/MT.
O peso de todos os pagamentos ilegais e secretos feitos a magistrados e funcionários do TJ/MT recai sobre a responsabilidade profissional do então corregedor, Orlando Perri e seu juiz auxiliar, Luiz Aparecido Bertolucci que tem como obrigatoriedade a fiscalização desses pagamentos. Mas, que no entanto, possivelmente nesses dois anos fizeram vistas grossas, e também teriam se beneficiado do esquema fraudulento.
De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no que se refere o artigo nº 38, o corregedor tem que verificar, identificar e apurar irregularidades nos serviços e atos de qualquer natureza das supervisões, departamentos e secretarias do tribunal e das comarcas, bem como nos relatórios e sistemas de movimentação forense e operosidade dos juízes de Direito, inclusive os substitutos de 2º grau, comunicando-se ao responsável para as providências necessárias , se não lhe couber.
No artigo nº 44 adverte que o corregedor deve remeter ao procurador- geral de Justiça os documentos necessários à efetivação da responsabilidade criminal, sempre que encontrar indícios da prática de crime ou contravenção, ou para propositura de ação por improbidade administrativa.
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