TJ mantém condenação de ex-delegado Edgar Fróes
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu por unanimidade o recurso interposta pelo ex-delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Edgar Fróes, que buscou anular decisão do Júri Popular o condenando a 30 anos e oito meses de prisão por dois homicídios qualificados. O crime aconteceu em março de 2004 e causou repercussão social, ficando conhecido como “Caso Shangri-lá”, sendo as vítimas a advogada Marluce Dias e o filho dela.
O réu também foi acusado de praticar os crimes de forma continuada, ou seja, quando mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes da mesma espécie; e em concurso de pessoas, pois fora denunciado como mandante dos crimes.
No recurso, o réu apresentou cinco pedidos preliminares para buscar a nulidade do julgamento. O Tribunal do Júri considerou-o como o mandante da morte da primeira vítima, porque ela estaria ameaçando denunciá-lo para a Corregedoria da Polícia Civil por intermediar dívida com agiota. O filho foi morto porque presenciou o assassinato da mãe. A defesa alegou, entre outros, que teria sido reservado menor tempo em plenário; que fora recusada a oitiva de uma testemunha, que seria o co-réu; e contestou o indeferimento da separação do julgamento. Todos os argumentos foram rejeitados. (Com assessoria)
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