Ordem alega que ato de nomeação do desembargador aposentado Díocles Figueiredo, pelo prefeito Chico Galindo, infringe a Constituição Federal
OAB quer suspender posse de procurador
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Mato Grosso, ingressou com uma Ação Popular para suspender o ato do prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), que nomeou o desembargador aposentado Díocles Figueiredo como procurador-geral do município. A posse aconteceu no dia 7 passado.
Para a OAB, Díocles está infringido a Constituição ao ocupar o cargo, já que ele deve cumprir um período de quarentena de três anos. De acordo com a Constituição Federal, ele está impedido de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de transcorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Portanto, Díocles, que foi aposentado em setembro do ano passado, está impedido de advogar na Justiça estadual de Mato Grosso até 2012, seja para a esfera pública ou privada.
A OAB pede a condenação do prefeito e do desembargador, por dano moral coletivo, além do ressarcimento aos cofres públicos municipais em decorrência dos prejuízos causados.
Díocles tomou posse no começo deste mês, no lugar do advogado Ussiel Tavares, que saiu da prefeitura para fazer parte da campanha de Wilson Santos (PSDB), atuando como assessor jurídico.
De acordo com nota divulgada pela OAB, mesmo que o desembargador aposentado não assine petições, e venha a atuar penas nas funções administrativas da Procuradoria Geral, o ato continuaria sendo ilegal. Isso porque uma Lei Complementar Municipal dispõe que é função do procurador-geral, entre diversas outras atribuições, representar judicialmente o município.
Para a OAB, ainda pesa o fato de o desembargador receber remuneração de procurador-geral para atuar somente como assessor do prefeito para atividades administrativas. Por isso, para a Ordem, fica evidente que o ato do prefeito coloca em risco o erário e o patrimônio público, o que implica em ato de improbidade administrativa.
A diretoria da OAB também entrou com uma representação na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público contra Díocles e o prefeito por ato de improbidade administrativa, pedindo, inclusive, a nulidade dos atos praticados pelo atual procurador-geral.
Antes entrar com a ação popular e a representação por improbidade, a OAB enviou ofício ao prefeito, informando da impossibilidade do desembargador aposentado exercer a função, e pedindo providências para o cumprimento da legislação. Porém, a OAB não recebeu resposta ao ofício.
OUTRO LADO – O procurador-adjunto de Cuiabá, Fernando Figueiredo, afirmou que a procuradoria ainda não foi notificada oficialmente das ações. Entretanto, ele defende o ato do prefeito explicando que a prefeitura tem demanda judicial em outras jurisdições, como na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça, lugares em que Díocles pode atuar sem restrições. Para os casos que tramitam na Justiça Estadual, ele afirma que a uma lei municipal prega que nos casos em que o procurador-chefe estiver ausente ou impedido de responder o procurador-adjunto assume a responsabilidade.
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