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Quinta - 01 de Agosto de 2013 às 16:03
Por: DÉBORA SIQUEIRA

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MidiaNews/Reprodução
O ex-bicheiro João Arcanjo, que está preso em RO: juíza Mônica Perri barra manobra
O ex-bicheiro João Arcanjo, que está preso em RO: juíza Mônica Perri barra manobra
A juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri de Siqueira, determinou que a defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro apresente, no prazo de cinco dias, as testemunhas de defesa para o julgamento do caso da morte do empresário Savio Brandão. 


 
Dono do jornal Folha do Estado, o empresário foi assassinado no dia 30 de setembro de 2002, no bairro Consil. O ex-comendador, que era apontado como chefe do crime organizado na época, é acusado de ser o mandante do assassinato.


 
Após a apresentação da lista das testemunhas pela defesa do ex-bicheiro, que está preso na Penitenciária Federal de Porto Velho (RO), desde 2007, é que será marcado o dia e a hora do julgamento, conforme determina o artigo 422, do Código de Processo Penal. 


 
A magistrada negou os embargos de declaração com efeitos infringentes propostos pela defesa de Arcanjo, na tentativa de evitar o júri popular. 


 
O advogado Zaid Arbid questionou a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal em presidir o júri de Arcanjo, e argumentou que existe a pendência da análise de dois recursos de agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF), relacionados à denúncia, e que os mesmos ainda não teriam transitado em julgado.


 
“Como é cediço, os embargos declaratórios têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para a correção de erro material manifesto, suprimento de omissão ou extirpação de contradição...contudo, entendo que estes são totalmente improcedentes, porquanto não vislumbro qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser dissipada”, disse a magistrada, na decisão.


 
O Ministério Público, por intermédio do promotor João Gadelha, deu parecer para o prosseguimento da ação e a realização do júri, lembrando que há uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recomendando a celeridade no julgamento da ação penal, na origem. 


 
A ministra relatora Laurita Vaz devolveu os autos ao juiz de origem, “a fim de que se dê prosseguimento à ação penal, independentemente da interposição de qualquer outro recurso”. 





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