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Cidades/Geral
Quinta - 22 de Abril de 2010 às 15:16
Por: Fabiana Gil

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Os advogados de Primavera do Leste, João Manoel Júnior e Nelson Manoel, conseguiram liminar que suspende a exigibilidade do pagamento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural. Cliente do escritório, a produtora Cândida Regina Geraix Paiva foi beneficiada com a decisão que foi concedida pela juíza federal da 5ª Vara Judiciária do Distrito Federal, Daniele Maranhão Costa.

A liminar determina que os contribuintes deixem de recolher ao fundo o percentual médio de 2,1% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização rural. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o tributo inconstitucional abriu espaço para as ações de recolhimento dos valores pagos nos últimos dez anos.

O advogado João Manoel Júnior explicou os efeitos da decisão unânime do STF. “Com a liminar deferida, o produtor rural não se vê obrigado a recolher e nem depositar em juízo o Funrural. Agora os produtores conseguiram o direito de reaver os valores que foram pagos indevidamente”.

João Manoel disse que a ação foi feita em parceria com o advogado da capital, Marden Tortorelli, que possui escritórios em Cuiabá e Brasília. “Entendemos que para obter maior celeridade processual, deveríamos realizar todos os trâmites na capital federal, por isso nos associamos ao Dr. Marden. Haja vista que Brasília conta com 26 varas federais enquanto Cuiabá tem apenas cinco”.

“Nas ações de restituições de valores, é importante ressaltar que quem entrar com requerimento até o dia oito de junho deste ano terá o direito de ressarcir os últimos 10 anos de contribuição, após esta data o produtor terá direito apenas ao valor pago durante os últimos cinco anos”, ressaltou o advogado Nelson Manoel.

Pelo entendimento da juíza, a cobrança feita pelo governo federal se configura como bitributação, já que a base de cálculo para a incidência do Funrural é a mesma da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ou seja, é feita sobre a receita.





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