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Nacional
Terça - 20 de Abril de 2010 às 13:17
Por: Raphael Hakime

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Tunning.Online.pt/Divulgação
Rebaixar carro exige consulta prévia e aprovação do Detran
Rebaixar carro exige consulta prévia e aprovação do Detran
Os donos de carros rebaixados já podem deixar de se preocupar com as blitze policiais. Uma resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) de 2008 permite a troca do sistema de suspensão do automóvel desde que o proprietário comunique o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) com antecedência e faça a homologação em centros credenciados pelo órgão. Mas vale ressaltar que, ainda assim, as seguradoras não aceitam carros rebaixados.

A função da suspensão é oferecer dirigibilidade e estabilidade ao veículo, mas é comum, entre os apaixonados por carros “socados no chão", o corte de parte das molas ou a instalação de suspensões de rosca, que permitem regular a altura do veículo. Entretanto, essas opções não estão de acordo com as regras do Denatran. 

O diretor técnico do Sindirepa-SP (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo), Antonio Gaspar de Oliveira, explica que “quando se alteram as condições originais de um carro [por conta e risco], ele entra na ilegalidade”.

- Tanto é que num comando policial, o carro acaba sendo retido. Atualmente, quando o usuário implanta o sistema de gás (GNV) ou coloca turbo, o Detran refaz o documento do veículo e coloca uma observação. O mesmo pode ocorrer com o rebaixamento da suspensão, se a inspeção veicular não encontrar problemas de segurança com a altura do veículo.

De acordo com Gérson Burin, analista técnico do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária), a resolução 292 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entrou em vigor em agosto de 2008, permite a mudança, mas “há parâmetros a serem seguidos, ou seja, não é simplesmente instalar outra suspensão e rodar com o veículo”.

- É preciso escolher a suspensão e fazer uma consulta ao Detran, que vai analisar o caso. O Detran indica uma instituição técnica credenciada pelo Denatran para checar a suspensão, com base em normas do Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial]. Essa instituição dá o ok para o Detran, que emite o CSV (Certificado de Segurança Veicular). Só depois desse procedimento é que o proprietário poderá instalar a nova suspensão.

De acordo com a resolução do Contran, o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o CLRV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) devem possuir “a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo”. 

Quem já tem carro rebaixado 

O autônomo paulistano Daniel Nunes de Oliveira Neto investiu cerca de R$ 2.000 para instalar uma suspensão a ar em um VW Gol. Após ser flagrado em um comando policial com o carro “socado”, tomou uma multa de R$ 127 e ainda perdeu 5 pontos na carteira de habilitação. Oliveira já conhecia a lei e sabia que poderia ser autuado caso fosse pego, mas preferiu se arriscar. Depois da multa salgada, o jovem já pensa em vender o carro. 

- Por ser um sistema de suspensão de modificação constante, sei que não consigo legalizar [junto ao Detran]. Vou vender o carro assim mesmo [com a suspensão a ar] e comprar outro automóvel. Pretendo colocar a suspensão permitida nesse novo veículo. 

Os proprietários que alteraram a suspensão do veículo sem o aval do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) podem conseguir a legalização do carro. Para isso, segundo Gérson Burin, analista técnico do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária), é preciso informar ao órgão qual o tipo de suspensão usado. 

- O Detran fará uma inspeção e uma adequação. Se estiver dentro das normas técnicas, o carro será regularizado. Entretanto, mesmo que a nova suspensão esteja dentro dos parâmetros legais, será necessário mexer na documentação do carro [fazer a observação no campo correspondente].




Fonte: do R7

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