Categoria reivindica melhorias salariais e condena escândalos na instituição
Revolta de servidores pode levar à greve geral no TJMT
O Sindicato do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) realiza, nesta terça-feira (20), às 12 horas, uma assembléia-geral de caráter extraordinário, que pode definir um indicativo de greve geral da categoria.
A convocação, segundo o presidente do sindicato, Rosenwal Rodrigues dos Santos, foi motivada pela insatisfação e indignação dos servidores com momento vivido pelo Judiciário.
O indicativo de greve geral está na pauta de convocação da categoria, uma vez que o Sinjusmat, segundo o presidente, vem recebendo constantes manifestações de servidores, em e-mails, abaixo-assinados, telefonemas e contatos diretos. Segundo ele, os últimos acontecimentos que atingiram o Poder Judiciário do Estado vêm gerando insatisfação na categoria.
A assembléia terá a finalidade de discutir e buscar uma solução com relação ao não avanço nas negociações entre Sinjusmat e o Tribunal de Justiça, com relação as reivindicações dos servidores. Eles discutem pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-saúde, incorporação de referências, passivo da URV, abono-pecuniário, conversão de licença-prêmio e implantação da resolução 48/CNJ.
Na pauta do Sinjusmat ainda consta a indignação dos servidores sobre a forma como foi aprovada a URV da Magistratura, na sessão plenária da última quinta-feira (15).
"A medida foi classificada por parte dos mais de 300 servidores presentes como injusta, pois foi concedida administrativamente, enquanto ao servidor foi imposta a via judicial para conseguir esse direito (o Sinjusmat iniciou o pleito desde 2003, que só foi implantado via ação ordinária, em 2009)", diz parte da convocação para a assembleia de hoje.
A assembléia-geral será realizada na Escola do Servidor, no anexo II do TJMT, Centro Político e Administrativo (CPA).
Pedido ao CNJ
Na semana passada, Rosenwal dos Santos protocolou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo ao corregedor-geral de Justiça, ministro Gilson Dipp, para que seja revista a decisão que proibiu o TJMT pagar verbas de caráter alimentar incontroversas aos servidores. A exemplo do abono pecuniário (venda férias), venda de licença prêmio e outras.
Resposta
Temendo a greve, o presidente do TJMT, desembargador José Silvério Gomes, determinou, na manhã de hoje, a retificação dos pagamentos dos subsídios dos servidores efetivos e efetivos incorporados do Poder Judiciário, relativos ao índice de 16,66%, aplicados a título de contraprestação pecuniária em janeiro deste ano.
A determinação se deve à constatação de que o repasse desse percentual não incidiu sobre o valor integral dos subsídios, mas apenas sobre o vencimento e a representação do cargo efetivo.
"Resta induvidoso que o sistema de remuneração dos servidores efetivos incorporados ou não é por meio de subsídio, em parcela exclusiva, não podendo, em hipótese alguma, ser fracionado (...) Logo, se a remuneração é por meio de subsídio, em parcela única, e o reajuste incide justamente sobre o subsídio, concluo serenamente que o cálculo foi perpetrado de maneira incorreta", destacou o presidente.
Silvério registrou que a aplicação do índice deveria obedecer a forma como foram calculados todos os reajustes anteriores, a exemplo dos aplicados nas datas base da categoria e dos 11,98% decorrentes da URV.
O índice de 16,66% foi instituído por meio da Lei nº 9.319/2010, de 24 de fevereiro, que alterou a Lei nº 8.814/2008 (SDCR) e ampliou a carga horária dos servidores efetivos de seis para sete horas ininterruptas. A lei estabeleceu que esse percentual seria repassado em duas datas distintas, sendo janeiro e julho deste ano.
No mesmo despacho, o presidente também ratificou as determinações do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000001415, relativas à forma de cálculo das referências na progressão vertical das carreiras dos servidores e o reprocessamento das verbas de licença-prêmio, abono pecuniário e outros.
Confira abaixo as determinações do presidente do TJMT acerca da retificação nos cálculos dos subsídios dos servidores:
1) A retificação nos cálculos dos subsídios dos servidores efetivos ativos incorporados ou não, já na folha referente a remuneração do mês corrente, para que o reajuste previsto no artigo 11, I, da Lei 9319/2010, incida sobre o valor total pago a título de subsídio, já calculado de acordo com os critérios definidos pela decisão do CNJ no PCA 200910000001415;
2) O pagamento do reajuste previsto no artigo, 11, II, da Lei 9319/2010, nos mesmos moldes delineados no item 1 (um) desta decisão, incidente sobre a integralidade do subsídio do mês de junho, desde que precedido de parecer da Coordenadoria de Planejamento que comprove suporte orçamentário e financeiro;
3) O pagamento em folha suplementar das diferenças relativas a remuneração dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, caso verificada disponibilidade orçamentária e financeira;
4) A incidência das referências na progressão vertical da carreira, nos moldes fixados no artigo 63, parágrafo único da Lei 8.814/2008, até outubro de 2007;
5) A compensação dos valores recebidos, nos termos do item 2 (dois) da decisão proferida pelo CNJ no PCA 200910000001415;
6) O reprocessamento das verbas de licença-prêmio, abono pecuniário, banco de horas, compensatórias e outras, a partir de novembro/07, de acordo com o item 1 (um) da decisão do aludido PCA.
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