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Delegado prende funcionário de companhia aérea que o impediu de viajar armado
O delegado de Polícia Civil Braulio Junqueira foi impedido de embarcar em um avião no Aeroporto Municipal João Batista Figueiredo, em Sinop, nesta quarta-feira à tarde, por estar armado com uma pistola. Diante disso, ele deu voz de prisão para o funcionário da companhia aérea por “constrangimento”.
O delegado iria viajar para São Paulo, mas, no procedimento de embarque, foi avisado que não poderia embarcar no avião portando a pistola. Ele tentou argumentar que possuía porte de arma e que não haveria impedimento legal para ele entrar na aeronave com a arma.
O funcionário da empresa aérea tentou argumentar para que Braulio despachasse a pistola na bagagem, mas o delegado não concordou e deteve o colaborador da companhia. Junqueira perdeu o embarque e o caso foi parar na delegacia.
Segundo a Portaria DAC nº. R-146/DGCA, de 27 de abril de 1999, editada pelo Ministério da Aeronáutica, que aprovou a segunda edição do Plano de Segurança da Avião Civil – PNAVSEC -, nenhum passageiro, titular de autorização de porte de arma, pode embarcar em aeronave que transporte público de passageiros conduzindo sua arma, ressalvados aqueles com porte por prerrogativa do cargo.
Veja o que diz o trecho da portaria que versa sobre o assunto:
4.2.4.3 Passageiro Armado
Nenhum passageiro, titular de autorização de porte de arma, pode embarcar, em aeronave que transporte público de passageiros, conduzindo sua arma, ressalvados aqueles com porte por prerrogativa do cargo.
É vedado ao passageiro com porte legal de arma, embarcar armado em voos internacionais, ressalvados os tratados, convenções, acordos e o princípio de reciprocidade.
O trânsito de armas registradas por mais de um Estado da Federação, somente será permitido através de autorização do DPF e, em voos nos limites do Estado, pela Polícia Civil da respectiva Secretaria de Segurança Pública.
Sem prejuízo das atribuições e competências de outros órgãos, cabe ao DPF a fiscalização das autorizações de porte de arma.
As pessoas autorizadas a portar arma de fogo em razão de oficio, bem como as demais, são obrigadas aos procedimentos para o embarque, a viagem em si e o desembarque.
As pessoas possuidoras de porte de arma por prerrogativa de cargo ou seja, por razão de ofício, dentro de legislação específica, são:
- Oficiais das Forças Armadas;
- Policiais Federais, Civis e Militares;
- Agentes Fiscais da SRF; e
- Juizes, Promotores e Procuradores
4.2.4.4 Procedimentos para o Passageiro Armado
A administração aeroportuária, a Polícia Federal ou seu preposto e a empresa aérea têm que estabelecer procedimentos seguros para o trato com o passageiro armado. Assim sendo, a empresa aérea deve:
- orientar e coordenar o embarque desse passageiro, dentro do estabelecido pela polícia e administração aeroportuária;
- receber, conduzir e transportar a arma com munição à parte, de maneira segura e discreta, em envelope apropriado e em cofre lacrado, fora do alcance dos demais passageiros;
- caso a arma não esteja desmuniciada, fazê-la em local apropriado, estabelecido pela polícia e administração aeroportuária; e
- entregar, sob recibo e após a sala de desembarque, a arma e a munição.
No caso de porte legal, estadual ou federal, o passageiro ao identificar-se no balcão de despacho, deve informar que está armado, comprovado o porte e recebendo as instruções quanto à liberação e entrega da arma.
O passageiro com porte por razão de ofício, considerando os riscos e a impropriedade de uso de arma de fogo a bordo de aeronave, deve:
- identificar-se no despacho do voo, informar que conduz arma de fogo;
- conduzi-la discretamente e desmuniciada;
- caso não esteja desmuniciada, fazê-la em local apropriado, estabelecido pela
administração e a polícia;
- permanecer o assento designado no cartão de embarque e de conhecimento do CMT da aeronave;
- ter ciência dos assentos de outros passageiros armados que possam estar no mesmo voo; e
- ter ciência que não lhe será servida bebida alcoólica durante a viagem.
Outros aspectos a serem observados são que apenas uma arma, com sua munição principal e outra reserva, pode ser transportada e que, em caso de apoderamento ilícito, o portador da arma somente atuará sob coordenação do CMT da aeronave.
O embarque do passageiro armado deve ser conduzido com o conhecimento antecipado da equipe de inspeção, para evitar alarde indesejável.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/13564/visualizar/
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