Municípios do interior recebem palestras sobre Estimativa Antecipada
Os municípios de Tangará da Serra, Cáceres, Rondonópolis, Primavera do Leste e Barra do Garças vão receber, entre os dias 23 e 28 de abril, palestras sobre “ICMS - Estimativa Antecipada”. O evento será realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT).
Na sexta-feira (23), o novo sistema de lançamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será abordado em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá. O evento ocorrerá na sede da Associação Comercial e Industrial do município, às 14h. Em Cáceres, a 250 km da Capital, os técnicos da Sefaz falarão sobre o tema no dia 26 de abril, com horário e local ainda não definidos.
O município de Rondonópolis, 218 km distante de Cuiabá, receberá a palestra no dia 27 de abril, às 14h, no auditório do campus da Universidade de Cuiabá (Unic). Já em Primavera do Leste, a 239 km da Capital, o encontro ocorrerá no dia 28, sem horário e local confirmados. No mesmo dia, o ciclo de palestras será concluído em Barra do Garças, na Escola Técnica Estadual de Educação (antiga Cecite), a partir das 14h. A cidade fica a 516 km de Cuiabá. Todos os encontros dispensam inscrição prévia.
O ciclo - Este ano, as palestras já foram realizadas em Sorriso, Sinop e Alta Floresta. O objetivo é esclarecer as dúvidas sobre os Decretos 2223/09 e 2309/09, que instituíram o regime de Estimativa Antecipada. “A classe contábil entende que a medida visa simplificar a quantificação do crédito tributário, mas é preciso capacitar os profissionais, pois são mudanças que refletem diretamente no trabalho dos contabilistas”, ressaltou o presidente do CRCMT, Jorge Assef Filho.
O novo regime de ICMS passou a substituir os atuais regimes Garantido, Garantido Integral, Substituição Eletrônica, diferencial de alíquota, para operações calçadas por documentos eletrônicos. A estimativa antecipada tem como principais objetivos: simplificação, eficiência e celeridade no lançamento; neutralidade sobre a carga tributária, sem aumento ou redução; e redução das despesas administrativas dos profissionais contábeis e contribuintes.
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