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Representação contra ex-prefeito de Barra do Bugres é procedente
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso votaram pela procedência da representação contra a prefeitura de Barra do Bugres referente a irregularidades em contrato de prestação de serviços de limpeza pública. Eles também votaram pela imposição de restituição e multa ao gestor municipal Aniceto de Campos Miranda. A representação foi formulada pelo Controle Interno do Município.
Nesse sentido, o ex-prefeito de Barra do Bugres deverá devolver aos cofres municipais o valor correspondente a 698,36 Unidades Padrão Fiscal, que equivale a R$ 22,3 mil, uma vez que não houve comprovação efetiva do serviço prestado. Já a multa, no valor total de 119,83 UPF/MT (R$ 3,8 mil), foi aplicada em virtude de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resultou em dano ao erário e com grave infração a norma legal. Os dois valores têm que ser pagos com recursos próprios.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Humberto Bosaipo, informou que a equipe auditora detectou a existência de irregularidades e notificou o gestor para esclarecer os fatos. Contudo, apesar de encaminhar defesa afirmando que acatou as recomendações do controle interno, o prefeito Aniceto de Campos Miranda não comprovou a veracidade da prestação dos serviços de limpeza no município.
Nesse sentido, o ex-prefeito de Barra do Bugres deverá devolver aos cofres municipais o valor correspondente a 698,36 Unidades Padrão Fiscal, que equivale a R$ 22,3 mil, uma vez que não houve comprovação efetiva do serviço prestado. Já a multa, no valor total de 119,83 UPF/MT (R$ 3,8 mil), foi aplicada em virtude de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resultou em dano ao erário e com grave infração a norma legal. Os dois valores têm que ser pagos com recursos próprios.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Humberto Bosaipo, informou que a equipe auditora detectou a existência de irregularidades e notificou o gestor para esclarecer os fatos. Contudo, apesar de encaminhar defesa afirmando que acatou as recomendações do controle interno, o prefeito Aniceto de Campos Miranda não comprovou a veracidade da prestação dos serviços de limpeza no município.
Fonte:
Assessoria TCE/MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/135933/visualizar/
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