Silvério estabelece regras para pagamentos "sem privilégios"
Para tentar resgatar a imagem desgastada e tornar o pagamento de créditos mais transparente, o pleno do Tribunal de Justiça aprovou uma resolução que estabelece os critérios que permitem o pagamento destes benefícios a magistrados e servidores, incluindo ativos, inativos e pensionistas. "Daqui para frente, o pagamento dos créditos será feito de forma igualitária, sem quitação privilegiada”, garantiu o presidente do TJ, que em 3 de março, durante sua posse, assegurou que nenhum pagamento seria feito de forma irregular em sua gestão. A situação no TJ ficou insustentável depois que 3 desembargadores e 7 juízes foram aposentados compulsoriamente. Diante da pressão da sociedade e da avalanche de acusações, Silvério cancelou os pagamentos e agora voltará a efetuá-los com base na resolução que estabelece prazos e fixa a ordem dos beneficiados.
As “regras” para o pagamento foram definidas pela Comissão Mista de Estudos, que é composta por representantes da administração, de servidores e de magistrados. A partir de agora, o TJ deverá consignar percentual para pagamento das despesas com o passivo trabalhista, entre os quais a diferença da URV. Os processos administrativos relativos a tais créditos deverão ser cadastrados e organizados em fila única, sendo que o pagamento obedecerá ordem cronológica de concessão do direito. Quando houver excesso de arrecadação referente à diferença de receita corrente líquida, após a alocação dos recursos para pagamento das despesas com pessoal, o valor remanescente deverá ficar vinculado à quitação dos créditos pretéritos e direitos correntes relativos aos servidores e magistrados, até a quitação de todo o passivo.
Além disso, a verba destinada aos pagamentos deverá ser distribuída em percentuais, sendo que 30% do montante disponível para quitação de créditos dos magistrados será destinada às despesas com pessoal e 70% para quitação de créditos dos servidores. Quando se tratar de verba de custeio (créditos de natureza indenizatória), o percentual será de 70% aos magistrados e 30% para os servidores.
Só haverá exceções previstas em casos de rescisões contratuais, beneficiários portadores de doença grave, contagiosa ou incurável, aos aposentados por invalidez e nos casos em que houver prova da necessidade do custeio de tratamento médico dispendioso. A minuta aprovada pelos desembargadores prevê também apresentação de relatórios trimestrais por parte dos departamentos responsáveis pelo pagamento de magistrados e servidores.
Escândalo
A imagem dfo TJ foi colocada em “xeque” depois que os ex-presidentes José Ferreira Leite e Mariano Travassos e o desembargador José Tadeu Cury, além dos juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Antônio Horácio da Silva Neto, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Caravellas foram aposentados após serem acusados de participar de um esquema que desviou R$ 1,5 milhão dos cofres do TJ para a maçonaria.
Dias após a punição, o desembargador José Jurandir também foi aposentado compulsoriamente por ter contratado em seu próprio gabinete dois filhos, que nunca trabalharam de fato no local. Desde então, o desgaste tem aumentado com a descoberta de investigações de direcionamento de processos, venda de sentenças e prisão de servidores pela Polícia Federal, que são acusados de participar de uma quadrilha que desviou pelo menos R$ 51 milhões de recursos federais destinados a Funasa.
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