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Terça - 13 de Abril de 2010 às 14:13
Por: Kelly Martins

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O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso (OAB/MT), Ussiel Tavares, saiu em defesa do desembargador aposentado Díocles Figueiredo no cargo de novo procurador-geral do município e contesta a intervenção da própria instituição que alega ser a indicação do magistrado uma violação à Constituição Federal.

Para Tavares, que esteve à frente da Procuradoria-Geral do Município por mais de seis e deixou a pasta para acompanhar a pré-campanha de Wilson Santos (PSDB) ao governo do Estado, o impedimento ( quarentena ) no exercício da função limita-se à atuação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e não implica nos trabalhos à serem desenvolvidos.

“O procurador do município exerce outras funções além daquelas de natureza contenciosa como, por exemplo, nos procedimentos administrativos, na coordenação geral e na grande demanda de licitações da Prefeitura Municipal”, explicou Ussiel Tavares em entrevista ao Olhar Direto.

 O advogado diz também considerar a manifestação da OAB "apressada". Tavares fala com propriedade e leva na bagagem a responsabilidade de quem gerenciou a crise do PAC de Cuiabá decorrente da Operação Pacenas da Polícia Federal, no último ano, e que culminou na prisão de servidores, empresários, sindicalistas contra fraudes em licitações na execução do programa. Ele esteve à frente da OAB na gestão 2004/2007 e atualmente trabalha como advogado em seu escritório.

Ussiel destaca que na estrutura interna da Procuradoria existe a “figura” do adjunto e do procurador judicial, além dos procuradores concursados que, segundo ele, poderão atuar nas ações de natureza judicial.

“O fato do procurador não assinar os documentos não implica em nada. A equipe de procuradores pode cumprir essa função e o procurador-geral coordenar. Além disso, poderá ainda exercer a total função nas questões que envolvem a Justiça Federal”, frisou ao declarar que a OAB não tem poderes para impedir a posse do desembargador Díocles Figueiredo.

Escolha

O convite para que o magistrado assumisse o cargo foi feito pelo prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB). O chefe do Executivo municipal também avalia que a contratação está dentro da legalidade.

Por outro lado, Galindo disse ao Olhar Direto que vai respeitar a denúncia feita pelo presidente da OAB/MT, Claudio Stábile, no ofício encaminhado para a Prefeitura Municipal.

Aposentadoria

No artigo 95, que dispõe, em seu parágrafo único, inciso V, diz “que é vedado ao juiz exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”. O desembargador pertencia ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) e aposentou compulsoriamente por idade, ao completar 70 anos, no mês de setembro do ano passado.






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