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Após quatro horas de julgamento no TRE, cinco desembargadores decidem a favor do prefeito de Nova Olímpia que segue no cargo.
Com cinco votos favoráveis Dr. Francisco continua prefeito de Nova Olimpia
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), julgou na noite de ontem, o processo contra o prefeito de Nova Olímpia, Francisco Soares de Medeiros (PT), o qual o acusava de compra de votos. A cassação, estendeu também para o vice-prefeito Luiz Roberto Gonçalves e para o vereador Florisvaldo Lopes Fernandes.
O julgamento do processo N. 1303/2009 – Classe RE (Apenso: Processo n. 1304/2009 - Classe RE), teve início às 18h, encerrando por volta das 22h. Dos seis desembargadores que julgaram o recurso, cinco deles votaram favorável ao prefeito de Nova Olímpia – e apenas um pediu vista do processo. O advogado do prefeito, Vander José da Silva, que acompanhou a votação, informou por telefone que apesar do julgamento não ter finalizado - tendo em vista que um dos desembargadores pediu a análise de uma tese do relatório - a vantagem é para o prefeito de Nova Olímpia, que teve a maioria dos votos favoráveis. Votaram favoráveis ao recurso, os juizes: Eduardo Jacob, César Augusto Bearsi, Sebastião de Arruda, Jorge Luis Tadeu Rodrigues e o relator- desembargador Samir Hammoud. O voto contrário ao recurso, foi do juiz Rui Ramos Ribeiro. O resultado final do julgamento deverá ser homologado na sessão da próxima quinta-feira.
Em clima de euforia e comemoração, o prefeito de Nova Olímpia Francisco Soares de Medeiros, disse com exclusividade à reportagem do DS, que a partir de agora os trabalhos serão mais árduos no município. A votação favorável da maioria dos desembargadores, de acordo com o prefeito, mostrou que a questão da cassação está encerrada de uma vez por todas, e que com isso a confiança e a cidadania do povo de Nova Olímpia foram resgatadas. “Vivemos até agora sob intervenção judicial. Mas já podemos comemorar a vitória. Para nós o processo já está encerrado, e agora vamos lutar ainda mais por Nova Olímpia”, comentou Medeiros.
A comemoração com a população de Nova Olímpia será realizada hoje. A prefeitura municipal irá definir ainda uma programação. Vale ressaltar, que em razão de um velório que ocorria na cidade ontem a noite, o prefeito decidiu adiar as comemorações para o dia de hoje.
DR FRANCISCO - Em outubro do ano passado, Francisco Soares de Medeiros assumiu o cargo de prefeito quando o TRE – Tribunal Regional Eleitoral - determinou o retorno dos autos à 13ª Zona Eleitoral para possibilitar a Dr. Francisco, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Assim, com o retorno dos autos, naquela oportunidade, ficou prejudicado o efeito da sentença de cassação.
Por decisão do juiz Marcelo Sebastião de Moraes, da 13ª Zona Eleitoral, foi confirmada a cassação do prefeito através de sentença relacionada ao mesmo processo. A cassação também valeu para o vice-prefeito Luiz Roberto Gonçalves e para o vereador Florisvaldo Lopes Fernandes, ambos do PT. Na sentença pela cassação, o titular da 13ª Zona Eleitoral também estabelecera multa de 25 mil ufir’s (R$ 48.430,00), além de determinar a realização de novas eleições no município.
Entretanto, Francisco Soares de Medeiros conquistou o direito de retornar ao cargo através de liminar. A liminar foi expedida pelo juiz Samir Hammoud, em ação cautelar movida pela defesa de Medeiros, permitindo que o prefeito exercesse o cargo até julgamento do mérito.
O julgamento do processo N. 1303/2009 – Classe RE (Apenso: Processo n. 1304/2009 - Classe RE), teve início às 18h, encerrando por volta das 22h. Dos seis desembargadores que julgaram o recurso, cinco deles votaram favorável ao prefeito de Nova Olímpia – e apenas um pediu vista do processo. O advogado do prefeito, Vander José da Silva, que acompanhou a votação, informou por telefone que apesar do julgamento não ter finalizado - tendo em vista que um dos desembargadores pediu a análise de uma tese do relatório - a vantagem é para o prefeito de Nova Olímpia, que teve a maioria dos votos favoráveis. Votaram favoráveis ao recurso, os juizes: Eduardo Jacob, César Augusto Bearsi, Sebastião de Arruda, Jorge Luis Tadeu Rodrigues e o relator- desembargador Samir Hammoud. O voto contrário ao recurso, foi do juiz Rui Ramos Ribeiro. O resultado final do julgamento deverá ser homologado na sessão da próxima quinta-feira.
Em clima de euforia e comemoração, o prefeito de Nova Olímpia Francisco Soares de Medeiros, disse com exclusividade à reportagem do DS, que a partir de agora os trabalhos serão mais árduos no município. A votação favorável da maioria dos desembargadores, de acordo com o prefeito, mostrou que a questão da cassação está encerrada de uma vez por todas, e que com isso a confiança e a cidadania do povo de Nova Olímpia foram resgatadas. “Vivemos até agora sob intervenção judicial. Mas já podemos comemorar a vitória. Para nós o processo já está encerrado, e agora vamos lutar ainda mais por Nova Olímpia”, comentou Medeiros.
A comemoração com a população de Nova Olímpia será realizada hoje. A prefeitura municipal irá definir ainda uma programação. Vale ressaltar, que em razão de um velório que ocorria na cidade ontem a noite, o prefeito decidiu adiar as comemorações para o dia de hoje.
DR FRANCISCO - Em outubro do ano passado, Francisco Soares de Medeiros assumiu o cargo de prefeito quando o TRE – Tribunal Regional Eleitoral - determinou o retorno dos autos à 13ª Zona Eleitoral para possibilitar a Dr. Francisco, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Assim, com o retorno dos autos, naquela oportunidade, ficou prejudicado o efeito da sentença de cassação.
Por decisão do juiz Marcelo Sebastião de Moraes, da 13ª Zona Eleitoral, foi confirmada a cassação do prefeito através de sentença relacionada ao mesmo processo. A cassação também valeu para o vice-prefeito Luiz Roberto Gonçalves e para o vereador Florisvaldo Lopes Fernandes, ambos do PT. Na sentença pela cassação, o titular da 13ª Zona Eleitoral também estabelecera multa de 25 mil ufir’s (R$ 48.430,00), além de determinar a realização de novas eleições no município.
Entretanto, Francisco Soares de Medeiros conquistou o direito de retornar ao cargo através de liminar. A liminar foi expedida pelo juiz Samir Hammoud, em ação cautelar movida pela defesa de Medeiros, permitindo que o prefeito exercesse o cargo até julgamento do mérito.
Fonte:
Diário da Serra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/136387/visualizar/
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